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A Universidade de Coimbra justificou da seguinte maneira o título de Doutor Honoris Causa ao cidadão Lula da Silva: “a política transporta positividade e com positividade deve ser exercida. Da poesia para o filósofo, do filósofo para o povo. Do povo para o homem do povo: Lula da Silva”
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terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Sem violência e sem drogas
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Marilena Chauí denuncia: "tucanos articulam violência para culpar PT"
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Justiça de classe
Assim como já se disse que no Exército, diante de um ilícito, a norma é "faça-se um rigoroso inquérito e puna-se o soldado", neste caso também um rigoroso inquérito se fez.
domingo, 22 de agosto de 2010
Sandra Gomide: in memorian
Meu artigo sobre mulheres apedrejadas no Irã e arredores desagradou muitos amigos. Este aqui vai me arranjar inimigos. Me inspirei num comentário bem inteligente de um leitor no blog do Nassif. O de que o Irã, em revanche às críticas feitas no Brasil, poderia pedir para se processar o Brasil pelo assassinato a tiros da jornalista Sandra Gomide, pois o crime ficou sem punição para o culpado, mesmo sendo confesso e tendo sido julgado.quinta-feira, 12 de agosto de 2010
De mulheres e de morte
No aniversário de quatro anos da sanção da Lei Maria da Penha, dia 06 de agosto, Pernambuco e sua capital, Recife, registram queda nos índices de violência doméstica letal contra a mulher. São ligeiros os recuos, mas, num país onde se mata uma mulher a cada duas horas, segundo pesquisa recentemente divulgada pelo Instituto Sangari, de Brasília, qualquer redução é avanço. Afinal, é de vidas que se trata. Nesta contagem, o “Leão do Norte” figura em 5º lugar, com taxa de 6,5 em 100 mil e a capital pernambucana em 40º, com 10,6 dentre os municípios com mais de 10 mil mulheres. Pelo critério, Alto Alegre, em Roraima, é o mais violento, com índice de 22,0. A média nacional é de 4,2. O levantamento foi realizado com base nos dados do SIM – Sistema de Informações de Mortalidade, do Ministério da Saúde. De 2003 a 2007, foram assassinadas, em média, 4 mil mulheres por ano, num total de 19.440 no quinquênio. Agregados os cinco anos anteriores, a matança atinge 41.532 mulheres.Como se vê, os números do recorte de gênero feminino no Mapa da Violência 2010, do Instituto Sangari, são assustadores. Apontam o Espírito Santo e Vitória como estado e capital mais violentos para com a mulher, no período 2003/2007. A média de homicídios femininos naquelas hostes é de, respectivamente, 10,3 e 13,3 em 100 mil. Quando a classificação leva em conta as capitais, Recife, está na segunda posição. Em terceiro, vem Belo Horizonte, a cidade cordial, com 7,8. Aracaju, João Pessoa, Rio de Janeiro e Porto Alegre ocupam as posições subsequentes, com o mesmo índice: 5,4 em 100 mil. Brasília está em 9º lugar, com 4,9 e São Paulo vem em 10º, com 4,7. O cálculo, obviamente, é proporcional à população-alvo.
O mapa falha, todavia, quando não apresenta o quesito raça, nos homicídios femininos, como faz com as taxas globais e de assassinatos dentre os jovens. Se o fizesse, muito provavelmente, concluiria que boa parte das vítimas é negra, além de pobre, e suas mortes não viram manchetes de jornal.
Cerca de 40% das mulheres assassinadas estão na faixa etária de 18 a 30 anos. Jovens como a paranaense Eliza Samúdio, que segundo apurou a polícia, foi sequestrada no Rio de Janeiro, levada para Minas Gerais, onde teria sido estrangulada, esquartejada e seus restos jogados aos cães, num sítio nas proximidades de Beagá. O caso ganhou notoriedade, não pela barbaridade do crime, ou não só. Mas, principalmente, porque o mandante teria sido o goleiro Bruno, do Flamengo, com quem Eliza teve um caso - e que seria o pai do filho ainda bebê, a quem ele se recusa a dar o nome. Bastava um simples exame de DNA para dirimir dúvidas e querelas.
As crianças, destaque-se, assistem às agressões. É o que dizem 68% dos casos relatados ao 180, número do disque-denúncia da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Não raro, 15%, são também alvos da violência. A exemplo do casal de filhos de Maristela Just, a pernambucana de 25 anos assassinada com cinco tiros pelo marido, no bairro de Candeias, Jaboatão dos Guararapes. Sobrou bala e sequelas – físicas e psicológicas - para a menina, de cinco anos, e o menino, de dois anos e meio. Adultos, ambos foram testemunhas-chave no julgamento do pai, 21 anos depois do crime, em junho último.
Bruno e alguns de seus cúmplices estão presos, preventivamente, enquanto aguardam julgamento. José Ramos Lopes Neto foi condenado a mais de 90 anos de cadeia, por homicídio qualificado, mais tentativa de parricídio. À revelia, pois nem o assassino confesso nem o advogado compareceram à sessão, pela segunda vez, em menos de dois meses. Continua foragido. A diferença entre os dois casos não está nas circunstâncias. Nem tampouco se deve ao tempo decorrido entre um e outro episódio. A diferença é a Lei Maria da Penha. É ela que dá instrumentos para enfrentar a impunidade, ao prever rigor no trato desse tipo de violência, mesmo quando não desagua em morte.
Faltam estudos que tracem o perfil do agressor. Sabe-se, contudo, que assim como o homem que reprime, oprime e/ou espanca, o assassino é, quase sempre, velho conhecido: marido, namorado, ex-companheiro ou parente; por isso, violência doméstica. Em geral, o homem rejeitado, ou amado, por ela ou de quem teve a desventura de parir descendente. O motivo pode ser nenhum - se é que possa haver razão ou cultura que justifique a desumanidade. Seguramente envolve machismo, baixa autoestima, sentimento de posse ou misogenia - desprezo pelas mulheres. Travestidos em macheza e arroubos de valentia. A palavra talvez seja desamor. Covardia, com certeza.
Espantoso é que ainda haja quem defenda o agressor. Eliza, cujo corpo ainda não foi encontrado, ganhou pecha de “Maria Chuteira”. Maristela foi taxada de adúltera, e o marido já era ex, há dois anos. São inesquecíveis as palavras do sogro, avô dos filhos que ela gerou com o homem que se transformou em seu inimigo fatal. Criminalista de renome, às vésperas do júri popular - que seu conhecimento das artimanhas jurídicas conseguiu protelar por duas décadas -, não se furtou em pregar, nas páginas dos jornais e ondas de rádios: “Se não matasse, não comia na minha mesa”. A OAB-PE o está processando por apologia ao crime.
Talvez o tal senhor não tenha atentado para o sinal dos tempos. De fato, homens com pensamento semelhante continuam na contramão. E os dados do Mapa da Violência 2010, são prova disso. O mesmo Pernambuco que se esforça para fazer valer seu Pacto pela Vida, programa do governo estadual para redução da violência, ainda está muito longe de poder comemorar vitórias, tanto no geral quanto no particular. No que diz respeito ao sexo feminino, que ora é a nossa pauta, a situação continua grave, sim: até o dia 4 de julho, por exemplo – as estatísticas oficiais não acompanham ritmo e frequência das mortes – 121 mulheres e meninas haviam sido assassinadas.
Entretanto, o Departamento de Polícia da Mulher, da Secretaria de Defesa Social no estado, garante que os números se mantém decrescentes, sobretudo no último ano. Um dos motivos, reconhece, é a força da Lei Maria da Penha, que obrigou o Estado a se estruturar para tirá-la do papel. O outro é o vigor dos movimentos de mulheres, um dos mais organizados e criativos do país. Passeatas e apitaços para cobrar providências das autoridades e sacudir a leniência da sociedade, fazem parte da paisagem da “Veneza Brasileira”. Unem militantes feministas e políticas, intelectuais e mulheres de terreiro, artistas e lideranças populares. As performances das Loucas da Pedra Lilás, por exemplo, grupo de teatro de rua que denuncia a violência sexista no Recife, agregam arte à repercussão do drama.
No concreto, a busca de mais agilidade no atendimento começa na descentralização e interiorização das delegacias e centros de referências de mulheres. Já são sete o número de Delegacias de Polícia de Prevenção e Repressão de Crimes contra a Mulher – Recife, Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Ipojuca, na área metropolitana; Caruaru, no Agreste, Petrolina e Surubim, no Sertão. Há previsão de mais seis em diferentes regiões do estado. E há uma Delegacia de Polícia de Plantão para Crimes contra a Mulher, que funciona com quatro turmas, em regime de 24 horas, na capital.
O trabalho ganha efetividade na adoção de medidas protetivas para garantir a integridade física e moral das vítimas potenciais, asseguram os responsáveis. O afastamento imediato da mulher de sua casa, quando ela sofre violência no seu convívio familiar é uma das práticas-padrão. A outra é o encaminhamento do pedido ao Judiciário, em 48 horas, impreterivelmente. Segundo a delegada Lenise Valentim, gestora do Departamento de Polícia da Mulher foram expedidas mais de 4 mil medidas protetivas nos últimos quatro anos, e efetuadas algumas prisões de agressores que as desrespeitaram.
O esforço no combate à violência, explica Lenise Valentim, passa pela capacitação dos agentes da lei para receber e atender bem a mulher agredida, e tomar as providências necessárias para se evitar o mal maior. O foco, entretanto, é a prevenção, através de campanhas educativas de mulheres e homens, num trabalho conjunto de governo e sociedade, de todos e de cada um. Nas palavras da delegada Valentim: “É preciso conversar com o homem, porque é ele quem bate, é ele quem mata. Convocar os homens a serem machos de verdade”.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Em situação de risco

Na avenida beira-canal, em Boa Viagem, bem na esquina com a Ribeiro de Brito, na Zona Sul do Recife, há um acampamento que espelha uma realidade incômoda. Ali, vigiadas por uma ainda jovem e bem-fornida senhora, meia dúzia de crianças, da mais tenra idade à adolescência, se empenha em conseguir alguns trocados. Os alvos preferenciais são os motoristas que aguardam o sinal verde para seguir em frente ou dobrar à direita rumo ao trabalho, à residência, ao shopping, aeroporto ou outro destino qualquer. Algumas tentam lavar o parabrisas dos automóveis, outras mendigam, simplesmente. Até mesmo uma balinha, um bombom angariado, é entregue à capataz. Impassível e solenemente instalada em uma cadeira surrada, que chora o esforço de sustentar o traseiro colossal que a comprime sobre a calçada.Faça chuva ou faça sol, logo nas primeiras horas da manhã, lá está a trupe maltrapilha, esfregando em nossos olhos classe-média o triste espetáculo da miséria execrável. O expediente se encerra quando a noite se anuncia.
Não se sabe se a tal mulher botou filhos no mundo para explorá-los, ou se se vale da miséria alheia para cobrir as próprias necessidades materiais, sem queimar suas abundantes calorias. Muito provavelmente, se questionada, a senhora alegará o “império da necessidade” para explicar sua atitude deplorável. Se confrontada com a ilegalidade, acenará com o desconhecimento.
Situações semelhantes proliferam, aos milhares, pelas esquinas de nossas capitais e áreas metropolitanas, sobretudo. Desafiam nossa compreensão, cotidianamente, num tempo que parece não ter princípio, nem fim. São os subprodutos de um sistema perverso, que gera riquezas e multiplica desigualdades. Desconhecem as políticas públicas que, por mais que se renovem e avancem, se revelam insuficientes.
Aquelas crianças do bairro-símbolo da Zona Sul do Recife nasceram sob o vigor do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, fruto da Constituição Cidadã, de 1988. A lei que o gestou acaba de completar 20 anos, dia 13 de julho. É um marco na defesa dos direitos humanos em nosso país. Do ponto de vista legal, alterou os paradigmas no tratamento de crianças e adolescentes, antes vistos como incapazes, hoje como sujeitos de direito. Sob o aspecto social, há, sim o que comemorar: a redução da mortalidade infantil em 58% e a retirada de cinco milhões de crianças de postos de trabalho, por exemplo. Temos, seguramente, a legislação mais avançada do planeta em termos de proteção social da infância e da adolescência. Só precisa ser devidamente aplicada.
Não se pode fechar os olhos aos desafios, e eles são da estatura da lei. Sobretudo na educação, na saúde e na segurança.
Os meninos e meninas da beira-canal de Boa Viagem deveriam estar na escola, que é lugar de criança. Deveriam estar brincando, que é obrigação dos infantes. Deveriam ser e estar acolhidas pela família, se é que famílias há. Ao invés disso, mendigam, ou trabalham, expostas aos perigos do tráfego, a toda sorte de humilhações, doenças, violência e abusos. Estão à margem - do canal, da sociedade, da vida, como margilizados, certamente, também foram, e são, seus pais.
Na ótica dos direitos humanos, tal situação é definida como sendo “de risco” ou de “vulnerabilidade”. Brutalizadas pela pobreza, pela indigência humana e pela exclusão social, não são, apenas, alvos fáceis do preconceito, da hipocrisia, do oportunismo político, da ignorância - não raramente açulados pela mídia conservadora. São candidatas a engordar as estatísticas da violência infantojuvenil, que tanto nos preocupa – e que estimula a discussão sobre a redução da maioridade penal, ao arrepio da nossa Constituição. Estão na mira da marginalidade criminosa ou morrem como formigas, por esse e outros motivos.
Certamente, faltam políticas públicas que acolham a família, que a instruam sobre seus direitos, e deveres, de cidadania. Há quem avalie que falta, principalmente, diálogo que favoreça a aglutinação dos esforços do poder público, nos três níveis, entre si e com as organizações não-governamentais, os segmentos da Justiça responsáveis pela observância e aplicação da lei, a sociedade civil organizada – pelo menos aquela parcela que enxerga além do próprio umbigo. O juiz Paulo Brandão, da Vara da Infância e da Juventude do Recife e membro do Cica – Centro de Integração da Criança e do Adolescente, se insere nesse time: “É preciso menos discurso e mais ação. Trabalhar em redes para potencializar os esforços, formar comitês locais para solução de conflitos. O centro não são as instituições, são as crianças e os adolescentes”, ensina.
É preciso acordar para fazer valer o ECA e não mutilá-lo como querem alguns. Ser adolescente no Brasil tornou-se risco de vida. Aqui, 46% dos casos de mortes por homicídios se localizam na faixa etária de 12 a 18 anos. São dados oriundos de pesquisa da Secretaria Nacional de Direitos Humanos em parceira com o Fundo para as Nações Unidas para a Infância – Unicef, Observatório de Favelas e Laboratório de Análise da Violência da Uerj – Universidade Federal do Rio de Janeiro. Divulgada em junho de 2009, calcula-se que, a prevalecerem as condições constatadas em 2006, data da pesquisa, 33.504 mil jovens dessa faixa etária terão sido assassinados até 2012. É um verdadeiro genocídio, que atinge, principalmente, os de sempre: jovens do sexo masculino, negros e pobres.
O Nordeste tem quatro dentre os 10 municípios brasileiros, acima de 100 mil habitantes, com mais alto IHA - Índice de Homicídios na Adolescência. Três são pernambucanos, pela ordem: Olinda em quarto lugar, com, 6,5 mortes para grupo de mil adolescentes de 12 a 18 anos; Jaboatão dos Guararapes, em oitavo, com 6,0 e Recife em décimo, também com 6,0. Considerando-se apenas as capitais, Maceió capital das Alagoas, que ocupa o nono lugar geral, com 6,0, é a mais violenta. É seguida pelo Recife e Rio de Janeiro; por Vitória, Porto Velho, Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, João Pessoa e Salvador. Os indicadores de São Paulo e Região, incluindo Campinas, surpreendentemente, colocam estes municípios abaixo das 20 primeiras na posição geral, e a capital paulista em 24º lugar dentre as capitais. A lista dos 10 municípios com maior índice é encabeçada por Foz do Iguaçu, no Paraná, com 9,7, seguida pela mineira Governador Valadares, com 8,5, e por Cariacica, no Espírito Santo, com 7,3. Sinal de alerta importante: os piores índices se localizam, em sua maioria, nas cidades de porte médio.
O IHA estima o risco de mortalidade de adolescente por homicídio. A ideia é que a informação ajude a mobilizar as pessoas para a gravidade do problema, que assume proporções de limpeza social e étnica. Ao mesmo tempo, pretende-se o monitoramento do fenômeno e a avaliação de políticas públicas preventivas e para reduzir a mortalidade adolescente. Este deveria ser o foco dos debates sobre os 20 anos do ECA: como barrar o crescimento da violência que vem dizimando nossos jovens, nosso futuro. Não é o que se vê em nossa mídia convencional.
Os dados oficiais preocupam, também no terreno da violação de direitos. Pior, da parte de quem deveria zelar por eles – a própria Justiça. De 1996 a 2006, o número de adolescentes privados de liberdade deu um salto de 363%: passou de 4.245 para 15.436, segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Note-se que isso representa poucos mais de 3% da população carcerária adulta, estimada em 420 mil presos em 2007. Essa evolução, contudo, não espelha a tendência – mundial, aliás – de crescimento da participação de adolescentes em crimes violentos e de sua inserção em bandos e quadrilhas. Tais números estão contaminados pela aplicação indevida de medidas restritivas, segundo a própria secretaria.
Em 2009, 86% dos cerca de 18 mil jovens sob medida social-educativa estavam reclusos, aponta pesquisa nacional coordenada pela Universidade Federal da Bahia para o Ministério da Justiça. De acordo com a Subsecretaria Nacional de Promoção aos Direitos da Criança e do Adolescente, contudo, mais da metade não deveria estar presa, pois não praticou infração que signifique “grave ameaça ou atentado à vida”, conforme reza o Art. 122 do Estatuto. A maioria executou crimes contra o patrimônio – roubo ou furto – e está em sua primeira internação. Também aqui, a imensa maioria é formada pelos filhos da periferia excluída, aonde o Estado, normalmente, só aparece para mostrar a sua face repressora.
Ou seja, são vítimas em quaisquer circunstâncias: da família desagregada, da exclusão social, da violência a que estão expostos nas ruas - e da qual não escapam quando praticam infração da lei. Submetidos à Justiça, acabam em instituições que deveriam cuidar da recuperação, mas que não estão preparadas para a tarefa e, não raro, fazem uso da violência física como medida educadora. E aí, com perdão da imagem, o cachorro volta a correr atrás da própria cauda.
*Sulamita Esteliam é jornalista e escritora. Autora dos livros Estação Ferrugem, romance-reportagem que resgata a história da região operária de Belo Horizonte-Contagem, Vozes, 1998; Em Nome da Filha – A História de Mônica e Gercina, sobre violência contra mulher em Pernambuco; e o infantil Para que Serve Um Irmão, os dois últimos ainda inéditos. Apresenta, nas manhãs de sábado, o programa Violência Zero pela Rádio Olinda AM – 1030. Colabora com o blog "Quem tem medo do Lula?".
quarta-feira, 9 de junho de 2010
Apelo de ação solidária: Um caso de violência contra a mulher

Um Caso de Violência Doméstica Contra Mulher
(Apelo de Ação Solidária)
Créditos:
O pôster acima (sem a tradução) foi utilizado por Amnesty International para ilustrar a campanha Stop Domestic Violence. A agência produtora foi Air Brussel, da Bélgica, os produtores de criação foram Marie-Laure Cliquennois e Grégory Ginterdaele, o diretor de arte, Didier Naert e o fotógrafo, Frank Uyttenhove. A produção é de março de 2009.
“A denúncia sempre ajuda ou, pelo menos, não faz dano. O silêncio e a cumplicidade matam.”
Lipman Bers, matemático sueco e ativista de Direitos Humanos.
Por Carlos Alberto Lungarzo (*)
A violência doméstica, especialmente do homem contra a companheira, é altamente frequente, e acontece até em sociedades tidas como “civilizadas” e em classes sociais não carentes e formalmente educadas. Este texto contém:
1. O relato de um caso específico, onde manterei anônimo o nome da vítima.
2. Aspetos jurídicos e sociais sobre a violência doméstica e propostas de auxílio.
3. Um apelo aos leitores para que se manifestem.
Conceito de Violência Doméstica
Violência Doméstica é o nome dado a qualquer ação violenta de um membro de uma comunidade familiar contra outros membros da mesma, usualmente em condições de inferioridade física, social, psicológica, etc., o que impede uma adequada autodefesa.
A violência doméstica pode ser física ou psicológica, mas existem combinações de ambas. Consideramos a violência sexual como caso específico.
1. Física: Agressão corporal de qualquer natureza, ataques com armas domésticas ou convencionais, aplicação de torturas, alteração sensorial, privação da luz, cárcere privado, omissão de apoio econômico ou sanitário, etc.
2. Psicológica: Insultos, humilhações privadas ou públicas, ameaças contra a vítima ou contra seus afetos, extorsão, intimidação, difamação, calúnias, etc.
3. Violência Sexual: Estupro, coação, sedução forçada, assédio, contato corporal indesejado, etc.
A forma de violência doméstica (VD) mais frequente é a de homens contra suas companheiras, e contra seus filhos ou os de sua parceira, ou outras crianças. A frequência desta forma de VD é muito maior que outras. Por isso, “violência contra mulher” se utiliza às vezes como “violência doméstica”. Não devem esquecer-se, porém, outras formas de VD, entre elas:
1. Mulher contra marido ou companheiro (pouco frequente).
2. Mulher contra crianças (muito frequente).
3. Casal contra crianças (muito frequente).
4. Casal ou Mulher contra Idosos, Doentes ou Indefensos (relativamente frequente).
Todos os dias, ao interior de seus lares, milhares de mulheres são alvo de VD por parte de seus parceiros, que muitos operadores de direito (juízes, promotores e defensores) continuam encobrindo. Veja um site brasileiro com abundante documentação aqui.
Os setores populares, vitimados pela miséria, a superlotação, e outras mazelas são os mais castigados, prejudicando até o próprio agressor, que também é vítima da brutalidade policial, da exploração patronal, da ignorância e do alcoolismo. No entanto, existem casos também nas classes médias, e o que vamos relatar pertence a esse tipo.
A vítima é uma intelectual, jornalista, historiadora e escritora, muito respeitada em seu meio. O agressor, seu ex-marido, também pertence à classe média com condições normais de vida. Nosso propósito é chamar a atenção sobre a vítima, e sobre a situação geral de outras pessoas agredidas.. Meu objetivo é que os leitores colaborem conosco em combater a VD e enviem apelos às autoridades que, em geral, são displicentes.
Chamarei a vítima deste caso com o nome de Cida e seu agressor, Fábio.
O Contexto dos Fatos
Cida mora em Brasília (DF) e possui dois filhos (que não são filhos do agressor) de 10 e 17 anos. Ela esteve casada com Fábio durante três anos, e ambos ficaram judicialmente separados no começo de 2010.
Quase três meses após da separação, em 20/03, Cida foi à casa da mãe de Fábio para recuperar alguns pertences pessoais, tendo avisado sua visita por mensagem telefônica. Ele respondeu dizendo que não estaria na casa e que ela poderia pegar seus objetos. Quando chegou, comprovou que ele sim estava no local. Pediu ao sobrinho dele (de 17 anos), que chamasse o Fábio, mas o garoto disse que era melhor ela entrar.
Por precaução, Cida esperou durante uns 10 minutos até que decidiu entrar. Chegou ao quarto onde estariam seus pertences, bateu na porta e, não escutando resposta, entrou. Todos seus objetos estavam em cima da cama.. Quando se abaixou para pegá-los, sentiu um murro que ia atingir seu rosto em cheio, mas conseguiu virar-se de modo que o impacto esbarrou em sua orelha. Esse foi o começo da pancadaria.
Cida ligou em seguida para um amigo na Delegacia da Mulher, que não se encontrava no local, mas o Fábio, com medo das conseqüências, quis proteger-se e digitou o número de urgência da polícia (190) para denunciar que seu domicílio estava sendo invadido. Enquanto a polícia chegava, ele continuou espancando-a por cerca de 15 minutos. Cida quis proteger-se fugindo do quarto, mas os familiares de Fábio bloquearam a saída, e o sobrinho de 17 anos (que a vítima estima pesando uns 100 Kg) a segurou e a agrediu também.
Quando entrou a polícia, Fábio já tinha combinado com a mãe e com o sobrinho uma falsa acusação: eles deveriam dizer que Cida tinha agredido a mãe, e que o sobrinho a tinha defendido. Feito esse acordo, entrou no quarto, levando os sapatos e o telefone da vítima.
Cida, que apresentava numerosas escoriações e sangrava pelo nariz, avisou ao Policial Militar, Sargento Costa Figueiredo, que o agressor estava dentro do quarto, para que fosse detido em flagrante. A Polícia reconheceu que tinha visto Fábio, porém, recusou-se a detê-lo em flagrante e, em lugar disso, levou a vítima para a delegacia, de onde foi encaminhada ao Instituto Médico Legal. O IML reconheceu todos os ferimentos e os registrou em laudo.
Cida pediu medidas de proteção, entre as quais uma distância mínima de aproximação. Não era a primeira vez que se registravam estes incidentes entre os dois. Quando estavam ainda casados, ele a tinha ameaçado, seguido, vigiado de longe enquanto ela participava de eventos que ele se recusava a ir, e chegou a agredir e ofender amigos dela em locais públicos.
Apesar da urgência do caso, ela só conseguiu ser ouvida no 25/03 (5 dias após), quando houve uma audiência com a juíza Silvana da Silva Chaves e com a promotora Andrea Cirineo Sacco Studnicka, da 2ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Elas determinaram o distanciamento de 200 metros, e proibiram contato por qualquer meio de comunicação.
O sossego durou apenas alguns dias. Logo, Fábio começou a seguir Cida no trânsito. Enquanto isso, a namorada dele, Moniele Seron, publicava mensagens ofensivas contra Cida no Orkut e por e-mail, o que a obrigou a excluir seu perfil. A ajuda de Moniele, as mensagens humilhantes para Cida e o apoio que ela deu a Fábio (tornando-se cúmplice da barbárie) fez com que ele se fortalecesse para descumprir uma ordem judicial e mentir sobre a ex-esposa na frente da juíza. Todo agressor que encontra apoio em alguém, ou cuja nova companheira não acha errado o que ele fez (achando que não vai acontecer com elas), faz com que o homem se sinta mais forte e não se arrependa das agressões.
Cida fez denúncia de ambos na Delegacia da Mulher. Fábio ficou sabendo que Cida também denunciara sua namorada e lhe enviou seis SMS, pedindo para que ela atendesse o telefone. A vítima atendeu e gravou a conversa. Essa gravação deveria servir como segunda prova de que o agressor estava violando a decisão judicial de não fazer contato por nenhum meio, pois os SMS já eram suficientes. Então, a vítima levou os telefones na Delegacia e no Instituto de Criminalística, fez nova ocorrência e obteve nova audiência.
Dessa vez, foi atendida pela juíza substituta Virginia Fernandes de Moraes Machado Carneiro e pelo Promotor Daniel Rodrigues de Faria, na mesma Vara.
A audiência da vítima e do agressor foram realizadas em separado. Cida contou os detalhes das agressões. Mencionou também que Fábio tinha ameaçado de morte seus filhos, e dito explicitamente que “seria fácil o atropelar [seu filho mais velho] numa faixa de pedestres, pois ele é lerdão e nerd”.
Além disso, em tom sarcástico, ele falou para Cida que seus chefes, Francisco Lacerda e Solimar Neiva da VALEC, (emprego que Cida arrumou para Fábio Guardiola), a quem ela denunciou também a barbárie, haviam dito que ele deveria ter batido em locais onde não deixasse marcas. A vítima mostrou ainda, todas as ocorrências policiais que tinha sobre o agressor. Inclusive uma realizada contra sua própria irmã.
Por sua vez, Fábio proferiu várias acusações falsas, invertendo os papeis de vítima e agressor, e acusou Cida de ameaçar ele e sua namorada, de persegui-lo no trânsito, e de outras situações similares. Para surpresa da vítima, a juíza substituta e o promotor deram prioridade ao depoimento de Fábio, que negava as acusações e, inversamente, a acusou de cometer agressões. Uma mentira infame!
A vítima pediu à juíza para comparar as fichas de ambos, e cobrou explicação sobre o fato dela não ter nenhuma ocorrência policial contra ninguém, mas não foi atendida. O Ministério Público, que havia pedido a prisão de Fábio por descumprimento da ordem do Estado e por Ameaça, reverteu o pedido de prisão quando o promotor Daniel Rodrigues de Faria decidiu “dar uma nova chance” ao agressor. Observe que:
ª A vítima tinha apresentado gravações da conversa telefônica e mensagens de texto.
ª Fez exame do corpo do delito que constatou as escoriações e a hemorragia.
ª Tinha registrado quatro ocorrências anteriores contra ele. Qualquer advogado pode apreciar facilmente se as diversas denúncias mantêm coerência ou não.
Os magistrados não levaram em consideração o perigo representado pelo agressor: ele poderia preparar outra cilada contra a vítima, bater em outras mulheres, e até comissionar alguém para prejudicar os filhos dela. Neste caso, o que trivialmente faria o mais improvisado xerife do velho faroeste seria uma acareação. Mas neste caso, de tamanha agressão, nem seria preciso. Os fatos já falavam por si só.
Ainda, a Juíza chamou ambos de “partes”; ou seja, vítima e agressor foram tratados como se fossem partes simétricas numa demanda pela propriedade de um jogo de guardanapos. A magistrada propôs encaminhar ambos ao departamento psicossocial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que não serve, como apreciaria qualquer leigo, para a proteger do risco, embora seja útil em casos de conflito bilateral.
Ainda, Cida denunciou na Corregedoria da Polícia do Distrito Federal os policiais militares que foram testemunhas da agressão do 20/03. Resultado:
ª A corregedoria começou a coletar dados, mas desistiu logo.
ª Cida nunca foi chamada para depor contra os policiais.
ª Fábio voltou a ameaçá-la por telefone, dizendo que os policiais envolvidos o tinham procurado para, entre todos, combinar uma história contra ela. Disse ainda, que nenhuma denúncia adiantava. “Nem Justiça, nem polícia, isso nunca dá em nada.”
Mas, não foi necessário, porque a Corregedoria já tinha “enterrado” o processo.
Anistia Internacional tem denunciado centenas de vezes, que autores de VD, de tortura e massacre policial, de assassinatos de detentos e interrogados, etc., se beneficiam da cumplicidade das hierarquias das corporações policiais e dos operadores de direito.
Cida tentou, sem sucesso, interessar o Correio Braziliense, que se recusou a publicar qualquer notícia sobre o caso, ou incluir uma matéria sobre VD.
Segue o relato da triste história que me aconteceu. O pedido que tenho a fazer é que o caso seja citado, os nomes das pessoas envolvidas sejam citadas, mas o meu, por proteção da fonte, ficaria em OFF.
No dia 20 de março de 2010, depois de quase tres meses separada do senhor Fábio Rogério Guardiola Ferreira, inclusive separada judicialmente, fui na casa da mãe dele buscar uns pertences. Mandei um SMS avisando que estava indo e ele disse em resposta que NAO estava em casa, e que eu poderia passar lá e pegar o que eu pedia.
Quando cheguei, ele estava em casa, então, toquei a campainha e pedi para chamá-lo. O sobrinho dele, Daniel (17) disse: entra aí...
Eu não entrei imediatamente. Aguardei uns 10 minutos no sol e depois entrei. Bati na porta do quarto dele e abri. Os meus pertences estavvam todos em cima da cama. Quando me abaixei para pegar senti um murro em minha direção. Ia pegar bem no meu rosto, mas me virei e pegou na minha orelha. Foi o início da sessão pancadaria. Liguei rapidamente para um amigo da Delagacia da Mulher, mas ele estava em férias e não me atendeu. O meu ex-marido quando viu que liguei pro policial, chamou o 190 dizendo que era uma "invasão de domicílio".Análise do Caso
Se isto acontece com uma pessoa que possui recursos de autodefesa e amplo apoio social, qual é a situação de uma pessoa que provém das classes populares, alvo permanente da agressão das corporações armadas, de segurança e jurídicas?
Proteção Legal
A proteção da mulher está garantida pela Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica por causa de torturas aplicadas por seu marido em 1983. Os envolvidos no processo (polícia, promotoria, magistratura) demoraram 19 anos (!!) para condenar o responsável a só dois anos de prisão.
A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos deram uma resposta no caso nº 12.051/OEA, e obrigaram o Brasil a aprovar a lei 11.340, com base no caso Maria da Penha.
Então, devem ser denunciados os casos individuais de violação de direitos das mulheres, mas também os representantes dos poderes públicos que protegem estes abusos.
Lembremos que mulheres já foram vítimas de graves aberrações jurídicas. Nefastos exemplos:
1. A cassação da liminar que permitia o aborto no caso de fetos anencefálicos, derrubada no Supremo Tribunal por sete votos contra quatro.
2. O caso de um mulher pobre, com transtornos mentais, condenada a vários anos de prisão pela desapropriação de um xampu num supermercado. O TJSP (veterano protetor de multi-homicidas fardados como o coronel Guimarães) recusou o habeas corpus da menina, que foi liberada após ter perdido um olho nas torturas.
Quando se encontram estes casos de violência, seja física ou psíquica, contra pessoas vulneráveis, devem se adotar algumas providências:
Denúncia Policial
Quando a primeira ação possível é fazer denúncia à polícia convencional, a vítima deve requerer a companhia de vizinhos ou amigos, mesmo que não tenham sido testemunhas da agressão. Se houver testemunhas ou provas, deverão ser apresentadas ou mencionadas.
É necessária cautela ao denunciar VD numa delegacia, pois em todo o Continente, muitos policiais são sexistas, sádicos e atacam até suas próprias esposas. Normalmente, eles não atendem as denúncias, como no caso de Cida, e podem levar na brincadeira as denunciantes. Já foram relatados casos de estupro pela própria polícia.
Nos países desenvolvidos, a situação é também grave em menor medida. Americanas casadas com policiais têm aberto um site muito interessante onde mostram a maior incidência de brutalidade contra as esposas de policiais que contra esposas de civis. (Veja aqui) Há abundância de informação na Internet. Outro site muito informativo é este.
Como todos sabem, o sadismo das profissões que lidam com violência é um grave problema que só está resolvido numa dúzia de países ou menos (os Escandinavos, Holanda, Suíça, os do Reino Unido, parcialmente na Costa Rica, e em alguns outros).
Portanto, a opção mais segura para uma vítima de VD é comunicar-se com uma Delegacia da Mulher, como indicaremos em seguida.
Denúncia ao Ministério Público
Se for possível, o primeiro passo da vítima deve ser uma denúncia ao Ministério Público, ou as procuradorias e promotorias da cidadania. Algumas destas procuradorias atendem casos de cidadania em geral, como racismo, preconceito, homofobia, etc., e não apenas VD. Em algumas delas, temos encontrado promotores e/ou procuradores muito bem motivados e com excelente orientação humanitária, especialmente entre os mais jovens. É comum que os que se empenham para ser lotados nessa procuradorias ou promotorias já tenham uma tendência progressista.
Denúncias na Mídia
Como mostra o caso de Cida, não foi possível interessar o Correio Braziliense, mesmo que a vítima tenha sido uma jornalista premiada e de renome. Em geral, conseguir apoio da mídia para qualquer proposta humanitária (mesmo que não prejudique as elites) é quase impossível. Mesmo como membro de Anistia Internacional, a Folha de S.. Paulo se recusou duas vezes a publicar simples cartas de apenas 15 linhas que enviei ao Painel do Leitor, denunciando graves violações dos Direitos Humanos. O problema da mídia não é apenas prático, mas também ideológico. Os donos da mídia pertencem a grupos ligados no passado a ditaduras, e no presente aos setores mais neofascistas do empresariado. A defesa dos DH é considerada ofensiva para seu público. (Isto pode ser visto na recente campanha insana contra o direito de asilo no Brasil.)
Entretanto, as vítimas devem dar a maior informação possível a todos os órgãos de mídia alternativa, como os blogs da Internet, sites de diverso estilo, e publicações independentes.
Denúncias em Outros Poderes
O poder legislativo possui algumas comissões que atendem queixas sobre violações dos DH e da condição feminina. Embora eles não sejam adequados para a situação de urgência, são relevantes para campanhas em períodos posteriores. Há várias comissões cuja área de atuação pode ser adequada para os problemas de VD
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
61-3311-4251/2005 www.senado.gov.br/sf/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=834
Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados
www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=30093
Procuradoria da Mulher da Câmara de Deputados
(Este é um organismo especializado na defesa das mulheres contra a violência, e constitui uma das principais referência sobre o assunto.)
http://www2.camara.gov.br/a-camara/procuradoria-da-mulher
Atitude de Juízes e Promotores
Uma parte significativa dos juízes (inclusos alguns da alta magistratura) é sexista e preconceituosa. Há expoentes de incrível primitivismo. O juiz mineiro Edilson Rumbelsperger Rodrigues abomina da lei Maria da Penha, e disse que esta ameaça a família, os direitos do “varão” e volta ao caso de Adão e Eva, onde a mulher é a perdição do homem. Embora casos de tão explícita brutalidade são infrequentes, formas mais hipócritas de discriminação e ódio (especialmente contra mulheres pobres e/ou negras) são corriqueiras.
Organizações de Ajuda à Mulher
As vítimas de violência podem recorrer a delegacias convencionais, mas, como disse antes, isto as expõe ao maltrato dos policiais. Devem preferir-se:
1. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), ou Delegacias da Mulher (DDM).
2. Serviços em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
3. Defensorias Públicas e Juizados Especiais,
4. Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e
5. Organizações de mulheres. Uma longa lista pode ser encontrada no site:
Agência Patrícia Galvão è http://www.agenciapatriciagalvao.org..br/index.php?option=com_capas&view=capas&tplay=sub&capaid=7&Itemid=32
6. Telefones
' Serviço de informação permanente (24 horas), anônimo e confidencial para vítimas de VD: 800 202 148.
' Telefone para Denúncias: 180
Se a mulher entender que sua vida ou a de seus familiares está em risco, pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, (moradias em local secreto, onde a mulher e os filhos não podem ser encontrados pelo agressor).
Dependendo do tipo de crime do que foi vítima, a mulher pode precisar de um advogado. O Estado pode nomear um(a) advogad@ para defendê-la.
Muitas mulheres se arrependem da denúncia, às vezes por medo, mas outras por compaixão por seu agressor. Este arrependimento é bastante frequente, e não deve ser motivo de constrangimento. Devem, porém, ter cuidado, porque muitos policiais se sentem solidários com os agressores e aconselham às vítimas de VD desistir da ação. Há numerosas confissões deste teor em diversos sites da Internet.
Entretanto, deve ter-se em conta que o objetivo da prisão não é castigar nem executar vingança (pelo menos teoricamente), mas proteger as vítimas. Os autores de VD devem ser submetidos a tratamento clínico. Enquanto isso, devem ser custodiado como proteção para a vítima e para eventuais vítimas futuras.
Convite para uma Ação Solidária
Propomos aos leitores enviar denúncias a membros do poder público que possam difundi-las. Neste caso, é fundamental a autoridade moral e eficiência das pessoas envolvidas. Não sugerimos que as denúncias sejam apresentadas às Ouvidorias ou Corregedorias, porque justamente elas são as que “filtram” o andamento das denúncias, como já foi relatado.
O objetivo destas denúncias é tanto particular (relativo ao caso de Cida, aqui relatado) como geral. Uma típica lição da luta pelos DH é que a partir de casos particulares é possível, além de proteger uma vítima específica, criar uma situação de maior abrangência, para evitar novas vítimas. Para situar o problema, o denunciante pode mencionar este texto, cujo link é:
http://www.consciencia.net/?author=66
A seguinte é uma listas das pessoas por mim conhecidas de atuação mais ilibada em DH, que podem receber as denúncias.
Senador Eduardo Suplicy è eduardo.suplicy@senador.gov.br
Senador José Nery è josenery@senador.gov.br
Assessora (Câmara) Mariza Ferreira è mariza.ferreira@camara.gov.br
Assessor (Câmara) Flávio Jacopetti è fjacopetti@gmail.com
A denúncia deveria conter (porém, não precisa restringir-se a) referências de que:
1. O denunciante leu o caso de nossa vítima, e sabe da grande amplidão destes problemas no país.
2. Manifesta preocupação pela falta de compromisso do promotor do caso e da juíza substituta mencionados acima.
3. Pede para este caso uma cobrança de explicações à Juíza Substituta, ao Promotor e ao Corregedor da Polícia Militar do DF, por incúria, negligência e falta de compromisso com a segurança da vítima e seus filhos.
4. Pede, em geral, para todos os casos similares no país, investigações independentes, detalhadas e rápidas sobre casos de VD.
*Carlos Alberto Lungarzo é graduado em matemática e doutor em filosofia. É professor aposentado e escritor, autor do livro "Os Cenários Invisíveis do Caso Battisti". Para fazer o download de um resumo do livro clique aqui. Ex-exilado político, residente atualmente em São Paulo, é membro da Anistia Internacional (registro: 2152711) e colaborador do blog "Quem tem medo do Lula?".
segunda-feira, 10 de maio de 2010
O Assassinato do Músico Claudio Márcio de Souza Santos Deve ser Esclarecido
O Assassinato do Músico Claudio Márcio de Souza Santos Deve ser Esclarecido
Por Carlos Alberto Lungarzo (*)
No dia 26 de março desse ano, foi encontrado na cidade de Niterói (Estado de Rio de Janeiro), o corpo do músico Cláudio Márcio de Souza Santos, de 37 anos, (conhecido também por Speedfreaks ou Speedy) um dos introdutores do rap no Brasil. Junto a seu cadáver, estava o de Luciano da Silva, de 34 anos.
Contexto
A polícia estadual do Distrito Policial 76º informou que ambos os corpos foram encontrados perto de Favela do Sabão, na entrada da ponte que une Niterói com a cidade do Rio de Janeiro. O corpo estava dentro de uma vala de esgoto, com 4 marcas de balas. Alguns vizinhos de Cláudio suspeitam que pode ter sido confundido com um policial. Posteriormente, afirmou-se que este o outro morto, Luciano, era o cabeleireiro do músico.
Sabemos que os corpos foram atingidos por vários projéteis, mas não conhecemos nenhum comunicado da polícia sobre os aspectos técnicos. Tampouco parece ter havido autópsia. A polícia rotulou o crime como “homicídio duplo”, e disse ter começado uma investigação não dia seguinte.
No dia 30, a polícia disse ter encontrado uma possível testemunha do crime. Ele seria um amigo do músico, que o acompanhava na noite de crime. Os dois estavam juntos em um bar, em Niterói, e seguiram juntos para a Favela do Sabão, que fica perto do local da execução. Depois dos depoimentos deste amigo, a situação não ficou clara, e o comunicado da polícia é confuso. Inclusive, o delegado afirma acreditar na conexão entre a morte de Souza Santos e um conflito acontecido à mesma hora num posto de gasolina entre pessoas aí presentes, e um grupo de amigos, entre os quais poderia ter estado o músico.
Substantivamente, a investigação policial não tem chegado a nenhum resultado concreto até os dias atuais.
Ações
No portal Petition Online foi publicada uma Petição editada por Aori Sauthon (mclapa@gmail.com). O url desse site é:
http://www.petitiononline.com/22228090/petition.html
Convocamos todas as pessoas com sentido de justiça, preocupadas pelas contínuas chacinas no Rio de Janeiro, que quase nunca são esclarecidas, e que ficam impunes quando são identificadas. Nossa ONG e outras organizações irmãs de DH denunciam continuamente os crimes cometidos no Rio por diversas forças que parecem estar em confronto, mas cujas verdadeiras vítimas são pessoas inocentes.
*Carlos Alberto Lungarzo é professor e escritor, autor do livro "Os Cenários Invisíveis do Caso Battisti". Para fazer o download de um resumo do livro clique aqui. Ex-exilado político, residente atualmente em São Paulo, é membro da Anistia Internacional (registro: 2152711) e colaborador do blog "Quem tem medo do Lula?".
domingo, 21 de fevereiro de 2010
E quem protege a Rocinha da Barra da Tijuca?
Por Larete Braga*
Douglas Dique Carnicelli Júnior, filho de um empresário da Barra da Tijuca, 28 anos de idade, nunca trabalhou a bem dizer. Vive de viagens ao exterior, mora num condomínio fechado. Em tese é importador de peças de automóveis importados.
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