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A Universidade de Coimbra justificou da seguinte maneira o título de Doutor Honoris Causa ao cidadão Lula da Silva: “a política transporta positividade e com positividade deve ser exercida. Da poesia para o filósofo, do filósofo para o povo. Do povo para o homem do povo: Lula da Silva”

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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Apelo de ação solidária: Um caso de violência contra a mulher


Um Caso de Violência Doméstica Contra Mulher


(Apelo de Ação Solidária)


Créditos:

O pôster acima (sem a tradução) foi utilizado por Amnesty International para ilustrar a campanha Stop Domestic Violence. A agência produtora foi Air Brussel, da Bélgica, os produtores de criação foram Marie-Laure Cliquennois e Grégory Ginterdaele, o diretor de arte, Didier Naert e o fotógrafo, Frank Uyttenhove. A produção é de março de 2009.


“A denúncia sempre ajuda ou, pelo menos, não faz dano. O silêncio e a cumplicidade matam.”


Lipman Bers, matemático sueco e ativista de Direitos Humanos.


Por Carlos Alberto Lungarzo (*)


Por Carlos LungarzoA violência doméstica, especialmente do homem contra a companheira, é altamente frequente, e acontece até em sociedades tidas como “civilizadas” e em classes sociais não carentes e formalmente educadas. Este texto contém:


1.       O relato de um caso específico, onde manterei anônimo o nome da vítima.


2.       Aspetos jurídicos e sociais sobre a violência doméstica e propostas de auxílio.


3.       Um apelo aos leitores para que se manifestem.



Conceito de Violência Doméstica


Violência Doméstica é o nome dado a qualquer ação violenta de um membro de uma comunidade familiar contra outros membros da mesma, usualmente em condições de inferioridade física, social, psicológica, etc., o que impede uma adequada autodefesa.


A violência doméstica pode ser física ou psicológica, mas existem combinações de ambas. Consideramos a violência sexual como caso específico.


1. Física: Agressão corporal de qualquer natureza, ataques com armas domésticas ou convencionais, aplicação de torturas, alteração sensorial, privação da luz, cárcere privado, omissão de apoio econômico ou sanitário, etc.


2. Psicológica: Insultos, humilhações privadas ou públicas, ameaças contra a vítima ou contra seus afetos, extorsão, intimidação, difamação, calúnias, etc.


3. Violência Sexual: Estupro, coação, sedução forçada, assédio, contato corporal indesejado, etc.


A forma de violência doméstica (VD) mais frequente é a de homens contra suas companheiras, e contra seus filhos ou os de sua parceira, ou outras crianças. A frequência desta forma de VD é muito maior que outras. Por isso, “violência contra mulher” se utiliza às vezes como “violência doméstica”. Não devem esquecer-se, porém, outras formas de VD, entre elas:


1.       Mulher contra marido ou companheiro (pouco frequente).


2.       Mulher contra crianças (muito frequente).


3.       Casal contra crianças (muito frequente).


4.       Casal ou Mulher contra Idosos, Doentes ou Indefensos (relativamente frequente).


Todos os dias, ao interior de seus lares, milhares de mulheres são alvo de VD por parte de seus parceiros, que muitos operadores de direito (juízes, promotores e defensores) continuam encobrindo. Veja um site brasileiro com abundante documentação aqui.


Os setores populares, vitimados pela miséria, a superlotação, e outras mazelas são os mais castigados, prejudicando até o próprio agressor, que também é vítima da brutalidade policial, da exploração patronal, da ignorância e do alcoolismo. No entanto, existem casos também nas classes médias, e o que vamos relatar pertence a esse tipo.


A vítima é uma intelectual, jornalista, historiadora e escritora, muito respeitada em seu meio. O agressor, seu ex-marido, também pertence à classe média com condições normais de vida. Nosso propósito é chamar a atenção sobre a vítima, e sobre a situação geral de outras pessoas agredidas.. Meu objetivo é que os leitores colaborem conosco em combater a VD e enviem apelos às autoridades que, em geral, são displicentes.


Chamarei a vítima deste caso com o nome de Cida e seu agressor, Fábio.



O Contexto dos Fatos


Cida mora em Brasília (DF) e possui dois filhos (que não são filhos do agressor) de 10 e 17 anos.  Ela esteve casada com Fábio durante três anos, e ambos ficaram judicialmente separados no começo de 2010.


Quase três meses após da separação, em 20/03, Cida foi à casa da mãe de Fábio para recuperar alguns pertences pessoais, tendo avisado sua visita por mensagem telefônica. Ele respondeu dizendo que não estaria na casa e que ela poderia pegar seus objetos. Quando chegou, comprovou que ele sim estava no local. Pediu ao sobrinho dele (de 17 anos), que chamasse o Fábio, mas o garoto disse que era melhor ela entrar.


Por precaução, Cida esperou durante uns 10 minutos até que decidiu entrar. Chegou ao quarto onde estariam seus pertences, bateu na porta e, não escutando resposta, entrou. Todos seus objetos estavam em cima da cama.. Quando se abaixou para pegá-los, sentiu um murro que ia atingir seu rosto em cheio, mas conseguiu virar-se de modo que o impacto esbarrou em sua orelha. Esse foi o começo da pancadaria.


Cida ligou em seguida para um amigo na Delegacia da Mulher, que não se encontrava no local, mas o Fábio, com medo das conseqüências, quis proteger-se e digitou o número de urgência da polícia (190) para denunciar que seu domicílio estava sendo invadido. Enquanto a polícia chegava, ele continuou espancando-a por cerca de 15 minutos. Cida quis proteger-se fugindo do quarto, mas os familiares de Fábio bloquearam a saída, e o sobrinho de 17 anos (que a vítima estima pesando uns 100 Kg) a segurou e a agrediu também.


Quando entrou a polícia, Fábio já tinha combinado com a mãe e com o sobrinho uma falsa acusação: eles deveriam dizer que Cida tinha agredido a mãe, e que o sobrinho a tinha defendido. Feito esse acordo, entrou no quarto, levando os sapatos e o telefone da vítima.


Cida, que apresentava numerosas escoriações e sangrava pelo nariz, avisou ao Policial Militar, Sargento Costa Figueiredo, que o agressor estava dentro do quarto, para que fosse detido em flagrante. A Polícia reconheceu que tinha visto Fábio, porém, recusou-se a detê-lo em flagrante e, em lugar disso, levou a vítima para a delegacia, de onde foi encaminhada ao Instituto Médico Legal. O IML reconheceu todos os ferimentos e os registrou em laudo.


Cida pediu medidas de proteção, entre as quais uma distância mínima de aproximação. Não era a primeira vez que se registravam estes incidentes entre os dois. Quando estavam ainda casados, ele a tinha ameaçado, seguido, vigiado de longe enquanto ela participava de eventos que ele se recusava a ir, e chegou a agredir e ofender amigos dela em locais públicos.


Apesar da urgência do caso, ela só conseguiu ser ouvida no 25/03 (5 dias após), quando houve uma audiência com a juíza Silvana da Silva Chaves e com a promotora Andrea Cirineo Sacco Studnicka, da 2ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Elas determinaram o distanciamento de 200 metros, e proibiram contato por qualquer meio de comunicação.


O sossego durou apenas alguns dias. Logo, Fábio começou a seguir Cida no trânsito. Enquanto isso, a namorada dele, Moniele Seron, publicava mensagens ofensivas contra Cida no Orkut e por e-mail, o que a obrigou a excluir seu perfil. A ajuda de Moniele, as mensagens humilhantes para Cida e o apoio que ela deu a Fábio (tornando-se cúmplice da barbárie) fez com que ele se fortalecesse para descumprir uma ordem judicial e mentir sobre a ex-esposa na frente da juíza. Todo agressor que encontra apoio em alguém, ou cuja nova companheira não acha errado o que ele fez (achando que não vai acontecer com elas), faz com que o homem se sinta mais forte e não se arrependa das agressões.


Cida fez denúncia de ambos na Delegacia da Mulher. Fábio ficou sabendo que Cida também denunciara sua namorada e lhe enviou seis SMS, pedindo para que ela atendesse o telefone. A vítima atendeu e gravou a conversa. Essa gravação deveria servir como segunda prova de que o agressor estava violando a decisão judicial de não fazer contato por nenhum meio, pois os SMS já eram suficientes. Então, a vítima levou os telefones na Delegacia e no Instituto de Criminalística, fez nova ocorrência e obteve nova audiência.


Dessa vez, foi atendida pela juíza substituta Virginia Fernandes de Moraes Machado Carneiro e pelo Promotor Daniel Rodrigues de Faria, na mesma Vara.


A audiência da vítima e do agressor foram realizadas em separado. Cida contou os detalhes das agressões. Mencionou também que Fábio tinha ameaçado de morte seus filhos, e dito explicitamente que “seria fácil o atropelar [seu filho mais velho] numa faixa de pedestres, pois ele é lerdão e nerd”.


Além disso, em tom sarcástico, ele falou para Cida que seus chefes, Francisco Lacerda e Solimar Neiva da VALEC, (emprego que Cida arrumou para Fábio Guardiola), a quem ela denunciou também a barbárie, haviam dito que ele deveria ter batido em locais onde não deixasse marcas. A vítima mostrou ainda, todas as ocorrências policiais que tinha sobre o agressor. Inclusive uma realizada contra sua própria irmã.


Por sua vez, Fábio proferiu várias acusações falsas, invertendo os papeis de vítima e agressor, e acusou Cida de ameaçar ele e sua namorada, de persegui-lo no trânsito, e de outras situações similares. Para surpresa da vítima, a juíza substituta e o promotor deram prioridade ao depoimento de Fábio, que negava as acusações e,  inversamente, a acusou de cometer agressões. Uma mentira infame!


A vítima pediu à juíza para comparar as fichas de ambos, e cobrou explicação sobre o fato dela não ter nenhuma ocorrência policial contra ninguém, mas não foi atendida. O Ministério Público, que havia pedido a prisão de Fábio por descumprimento da ordem do Estado e por Ameaça, reverteu o pedido de prisão quando o promotor Daniel Rodrigues de Faria decidiu “dar uma nova chance” ao agressor. Observe que:


ª  A vítima tinha apresentado gravações da conversa telefônica e mensagens de texto.


ª  Fez exame do corpo do delito que constatou as escoriações e a hemorragia.


ª  Tinha registrado quatro ocorrências anteriores contra ele. Qualquer advogado pode apreciar facilmente se as diversas denúncias mantêm coerência ou não.


Os magistrados não levaram em consideração o perigo representado pelo agressor: ele poderia preparar outra cilada contra a vítima, bater em outras mulheres, e até comissionar alguém para prejudicar os filhos dela. Neste caso, o que trivialmente faria o mais improvisado xerife do velho faroeste seria uma acareação. Mas neste caso, de tamanha agressão, nem seria preciso. Os fatos já falavam por si só.


Ainda, a Juíza chamou ambos de “partes”; ou seja, vítima e agressor foram tratados como se fossem partes simétricas numa demanda pela propriedade de um jogo de guardanapos. A magistrada propôs encaminhar ambos ao departamento psicossocial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que não serve, como apreciaria qualquer leigo, para a proteger do risco, embora seja útil em casos de conflito bilateral.


Ainda, Cida denunciou na Corregedoria da Polícia do Distrito Federal os policiais militares que foram testemunhas da agressão do 20/03. Resultado:


ª  A corregedoria começou a coletar dados, mas desistiu logo.


ª  Cida nunca foi chamada para depor contra os policiais.


ª  Fábio voltou a ameaçá-la por telefone, dizendo que os policiais envolvidos o tinham procurado para, entre todos, combinar uma história contra ela. Disse ainda, que nenhuma denúncia adiantava. “Nem Justiça, nem polícia, isso nunca dá em nada.”


Mas, não foi necessário, porque a Corregedoria já tinha “enterrado” o processo.


Anistia Internacional tem denunciado centenas de vezes, que autores de VD, de tortura e massacre policial, de assassinatos de detentos e interrogados, etc., se beneficiam da cumplicidade das hierarquias das corporações policiais e dos operadores de direito.


Cida tentou, sem sucesso, interessar o Correio Braziliense, que se recusou a publicar qualquer notícia sobre o caso, ou incluir uma matéria sobre VD.



Segue o relato da triste história que me aconteceu. O pedido que tenho a fazer é que o caso seja citado, os nomes das pessoas envolvidas sejam citadas, mas o meu, por proteção da fonte, ficaria em OFF.

No dia 20 de março de 2010, depois de quase tres meses separada do senhor Fábio Rogério Guardiola Ferreira, inclusive separada judicialmente, fui na casa da mãe dele buscar uns pertences. Mandei um SMS avisando que estava indo e ele disse em resposta que NAO estava em casa, e que eu poderia passar lá e pegar o que eu pedia.
Quando cheguei, ele estava em casa, então, toquei a campainha e pedi para chamá-lo. O sobrinho dele, Daniel (17) disse: entra aí...

Eu não entrei imediatamente. Aguardei uns 10 minutos no sol e depois entrei. Bati na porta do quarto dele e abri. Os meus pertences estavvam todos em cima da cama. Quando me abaixei para pegar senti um murro em minha direção. Ia pegar bem no meu rosto, mas me virei e pegou na minha orelha. Foi o início da sessão pancadaria. Liguei rapidamente para um amigo da Delagacia da Mulher, mas ele estava em férias e não me atendeu. O meu ex-marido quando viu que liguei pro policial, chamou o 190 dizendo que era uma "invasão de domicílio".Análise do Caso


Se isto acontece com uma pessoa que possui recursos de autodefesa e amplo apoio social, qual é a situação de uma pessoa que provém das classes populares, alvo permanente da agressão das corporações armadas, de segurança e jurídicas?



Proteção Legal


A proteção da mulher está garantida pela Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica por causa de torturas aplicadas por seu marido em 1983. Os envolvidos no processo (polícia, promotoria, magistratura) demoraram 19 anos (!!) para condenar o responsável a só dois anos de prisão.


A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos deram uma resposta no caso nº 12.051/OEA, e obrigaram o Brasil a aprovar a lei 11.340, com base no caso Maria da Penha.


Então, devem ser denunciados os casos individuais de violação de direitos das mulheres, mas também os representantes dos poderes públicos que protegem estes abusos.


Lembremos que mulheres já foram vítimas de graves aberrações jurídicas. Nefastos exemplos:


1.       A cassação da liminar que permitia o aborto no caso de fetos anencefálicos, derrubada no Supremo Tribunal por sete votos contra quatro.


2.       O caso de um mulher pobre, com transtornos mentais, condenada a vários anos de prisão pela desapropriação de um xampu num supermercado. O TJSP (veterano protetor de multi-homicidas fardados como o coronel Guimarães) recusou o habeas corpus da menina, que foi liberada após ter perdido um olho nas torturas.


Quando se encontram estes casos de violência, seja física ou psíquica, contra pessoas vulneráveis, devem se adotar algumas providências:



Denúncia Policial


Quando a primeira ação possível é fazer denúncia à polícia convencional, a vítima deve requerer a companhia de vizinhos ou amigos, mesmo que não tenham sido testemunhas da agressão. Se houver testemunhas ou provas, deverão ser apresentadas ou mencionadas.


É necessária cautela ao denunciar VD numa delegacia, pois em todo o Continente, muitos policiais são sexistas, sádicos e atacam até suas próprias esposas. Normalmente, eles não atendem as denúncias, como no caso de Cida, e podem levar na brincadeira as denunciantes. Já foram relatados casos de estupro pela própria polícia.


Nos países desenvolvidos, a situação é também grave em menor medida. Americanas casadas com policiais têm aberto um site muito interessante onde mostram a maior incidência de brutalidade contra as esposas de policiais que contra esposas de civis. (Veja aqui) Há abundância de informação na Internet. Outro site muito informativo é este.


Como todos sabem, o sadismo das profissões que lidam com violência é um grave problema que só está resolvido numa dúzia de países ou menos (os Escandinavos, Holanda, Suíça, os do Reino Unido, parcialmente na Costa Rica, e em alguns outros).


Portanto, a opção mais segura para uma vítima de VD é comunicar-se com uma Delegacia da Mulher, como indicaremos em seguida.



Denúncia ao Ministério Público


Se for possível, o primeiro passo da vítima deve ser  uma denúncia ao Ministério Público, ou as procuradorias e promotorias da cidadania. Algumas destas procuradorias atendem casos de cidadania em geral, como racismo, preconceito, homofobia, etc., e não apenas VD. Em algumas delas, temos encontrado promotores e/ou procuradores muito bem motivados e com excelente orientação humanitária, especialmente entre os mais jovens. É comum que os que se empenham para ser lotados nessa procuradorias ou promotorias já tenham uma tendência progressista.



Denúncias na Mídia


Como mostra o caso de Cida, não foi possível interessar o Correio Braziliense, mesmo que a vítima tenha sido uma jornalista premiada e de renome. Em geral, conseguir apoio da mídia para qualquer proposta humanitária (mesmo que não prejudique as elites) é quase impossível. Mesmo como membro de Anistia Internacional, a Folha de S.. Paulo se recusou duas vezes a publicar simples cartas de apenas 15 linhas que enviei ao Painel do Leitor, denunciando graves violações dos Direitos Humanos. O problema da mídia não é apenas prático, mas também ideológico. Os donos da mídia pertencem a grupos ligados no passado a ditaduras, e no presente aos setores mais neofascistas do empresariado. A defesa dos DH é considerada ofensiva para seu público. (Isto pode ser visto na recente campanha insana contra o direito de asilo no Brasil.)


Entretanto, as vítimas devem dar a maior informação possível a todos os órgãos de mídia alternativa, como os blogs da Internet, sites de diverso estilo, e publicações independentes.



Denúncias em Outros Poderes


O poder legislativo possui algumas comissões que atendem queixas sobre violações dos DH e da condição feminina. Embora eles não sejam adequados para a situação de urgência, são relevantes para campanhas em períodos posteriores. Há várias comissões cuja área de atuação pode ser adequada para os problemas de VD


Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa  (CDH) do Senado.


61-3311-4251/2005 www.senado.gov.br/sf/atividade/comissoes/comissao.asp?origem=SF&com=834


Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados


www.camara.gov.br/internet/jornalcamara/default.asp?selecao=materia&codMat=30093


Procuradoria da Mulher da Câmara de Deputados


(Este é um organismo especializado na defesa das mulheres contra a violência, e constitui uma das principais referência sobre o assunto.)


http://www2.camara.gov.br/a-camara/procuradoria-da-mulher



Atitude de Juízes e Promotores


Uma parte significativa dos juízes (inclusos alguns da alta magistratura) é sexista e preconceituosa. Há expoentes de incrível primitivismo. O juiz mineiro Edilson Rumbelsperger Rodrigues abomina da lei Maria da Penha, e disse que esta ameaça a família, os direitos do “varão” e volta ao caso de Adão e Eva, onde a mulher é a perdição do homem. Embora casos de tão explícita brutalidade são infrequentes, formas mais hipócritas de discriminação e ódio (especialmente contra mulheres pobres e/ou negras) são corriqueiras.



Organizações de Ajuda à Mulher


As vítimas de violência podem recorrer a delegacias convencionais, mas, como disse antes, isto as expõe ao maltrato dos policiais. Devem preferir-se:


1.       Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), ou Delegacias da Mulher (DDM).


2.       Serviços em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.


3.       Defensorias Públicas e Juizados Especiais,


4.       Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e


5. Organizações de mulheres. Uma longa lista pode ser encontrada no site:


Agência Patrícia Galvão è http://www.agenciapatriciagalvao.org..br/index.php?option=com_capas&view=capas&tplay=sub&capaid=7&Itemid=32


6. Telefones


'  Serviço de informação permanente (24 horas), anônimo e confidencial para  vítimas de VD: 800 202 148.


'  Telefone para Denúncias: 180


Se a mulher entender que sua vida ou a de seus familiares está em risco, pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, (moradias em local secreto, onde a mulher e os filhos não podem ser encontrados pelo agressor).


Dependendo do tipo de crime do que foi vítima, a mulher pode precisar de um advogado. O Estado pode nomear um(a) advogad@ para defendê-la.


Muitas mulheres se arrependem da denúncia, às vezes por medo, mas outras por compaixão por seu agressor. Este arrependimento é bastante frequente, e não deve ser motivo de constrangimento. Devem, porém, ter cuidado, porque muitos policiais se sentem solidários com os agressores e aconselham às vítimas de VD desistir da ação. Há numerosas confissões deste teor em diversos sites da Internet.


Entretanto, deve ter-se em conta que o objetivo da prisão não é castigar nem executar vingança (pelo menos teoricamente), mas proteger as vítimas. Os autores de VD devem ser submetidos a tratamento clínico. Enquanto isso, devem ser custodiado como proteção para a vítima e para eventuais vítimas futuras.



Convite para uma Ação Solidária


Propomos aos leitores enviar denúncias a membros do poder público que possam difundi-las. Neste caso, é fundamental a autoridade moral e eficiência das pessoas envolvidas. Não sugerimos que as denúncias sejam apresentadas às Ouvidorias ou Corregedorias, porque justamente elas são as que “filtram” o andamento das denúncias, como já foi relatado.


O objetivo destas denúncias é tanto particular (relativo ao caso de Cida, aqui relatado) como geral. Uma típica lição da luta pelos DH é que a partir de casos particulares é possível, além de proteger uma vítima específica, criar uma situação de maior abrangência, para evitar novas vítimas. Para situar o problema, o denunciante pode mencionar este texto, cujo link é:


http://www.consciencia.net/?author=66


A seguinte é uma listas das pessoas por mim conhecidas de atuação mais ilibada em DH, que podem receber as denúncias.


Senador Eduardo Suplicy è eduardo.suplicy@senador.gov.br


Senador José Nery è josenery@senador.gov.br


Assessora (Câmara) Mariza Ferreira è mariza.ferreira@camara.gov.br


Assessor (Câmara) Flávio Jacopetti è fjacopetti@gmail.com


A denúncia deveria conter (porém, não precisa restringir-se a) referências de que:


1.       O denunciante leu o caso de nossa vítima, e sabe da grande amplidão destes problemas no país.


2.       Manifesta preocupação pela falta de compromisso do promotor do caso e da juíza substituta mencionados acima.


3.       Pede para este caso uma cobrança de explicações à Juíza Substituta, ao Promotor e ao Corregedor da Polícia Militar do DF, por incúria, negligência e falta de compromisso com a segurança da vítima e seus filhos.


4.       Pede, em geral, para todos os casos similares no país, investigações independentes, detalhadas e rápidas sobre casos de VD.


*Carlos Alberto Lungarzo é graduado em matemática e doutor em filosofia. É professor aposentado e escritor, autor do livro "Os Cenários Invisíveis do Caso Battisti". Para fazer o download de um resumo do livro clique aqui. Ex-exilado político, residente atualmente em São Paulo, é membro da Anistia Internacional (registro: 2152711) e colaborador do blog "Quem tem medo do Lula?".

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