Celso Lungaretti (*)
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams (foto ao lado), o desfecho do Caso Battisti ainda é nebuloso quanto ao que acontecerá após o Supremo Tribunal Federal confirmar, como todos esperam, a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que rechaçou em definitivo o pedido de extradição apresentado pelo Governo Berlusconi.
O relator Gilmar Mendes adianta que ainda neste mês colocará o caso em pauta no STF.
Entrevistado pela Folha.com, Adams afirmou que, quanto à extradição em si, dificilmente sairá algum coelho da cartola do Supremo:
Esse tratado é de 1991, assinados por dois governos democráticos e os dois países democráticos admitiram, em tese, que é possível que os países venham supor que alguém possa ser perseguido, discriminado, ter sua situação agravada por conta de várias razões".
É o que vem sendo dito desde o julgamento de 2009 no Supremo e o que eu reiterei no mesmo dia em que Lula deu o xeque-mate na questão. Não cabe ao STF querer escarafunchar os elementos de convicção de um presidente da República, pois este dispõe de informações sigilosas que embasam seus juízos mas não podem ser escancaradas ao grande público, sob pena de causarem tsunamis diplomáticos.
Então, esclareceu Adams, não há como se demonstrar acima de qualquer dúvida que Battisti sofreria perseguição política se despachado para a Itália (nem o contrário...), mas existem, sim, indícios inquietantes neste sentido:
"Não é um juízo digamos assim fundado, um juízo que tenha provado cabalmente. É um juízo que requer uma ponderação com base em alguns fatos e esses fatos foram apresentados".
No entanto, uma vez rejeitado o pedido de extradição, a situação de Battisti ficará indefinida:
"Será um estrangeiro em situação irregular. Com base nas leis aplicáveis aos estrangeiros no Brasil, ele vai ter que ou buscar regularizar-se - ou seja, obter um visto de permanência no Brasil -- ou ir para outro país. Isso é uma opção que se dará depois da decisão do Supremo".
Ou seja, depois que findar o sequestro ao qual Battisti está submetido desde o dia 31 de dezembro de 2010 -- quando só cabia ao Supremo o libertar imediatamente, cumprindo a decisão cabível, consistente e incontestável de Lula --, haverá dois caminhos:
- ou se estabelece uma condição para a permanência do escritor no Brasil, como sempre foi nossa tradição em casos congêneres;
- ou ele terá de procurar país que o receba (obviamente, um que não haja assinado tratado de extradição com a Itália).
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