Celso Lungaretti (*)
A Agência Brasil informa: o Ministério da Justiça pediu ao Tribunal de Contas da União que reconsidere sua decisão de revisar mais de 9 mil reparações econômicas concedidas a vítimas da ditadura militar.
Esclarece que as reparações, ainda que pagas mensalmente e de forma contínua, “têm natureza jurídica indenizatória, e não de pensão”.
Incorreu, portanto, em grave equívoco o procurador Marinus Eduardo Marsico, cujo objetivo assumido é forçar a redução dos valores concedidos a Maria Pavan Lamarca (viúva de Carlos Lamarca, executado por militares quando estava rendido e indefeso, sob a guarda do Estado brasileiro) e aos jornalistas Jaguar e Ziraldo.
Incorreu, portanto, em grave equívoco o procurador Marinus Eduardo Marsico, cujo objetivo assumido é forçar a redução dos valores concedidos a Maria Pavan Lamarca (viúva de Carlos Lamarca, executado por militares quando estava rendido e indefeso, sob a guarda do Estado brasileiro) e aos jornalistas Jaguar e Ziraldo.
Ele passou batido pelo fato de que as reparações estão fora da alçada do TCU, ao qual, segundo a Constituição, cabe apenas fiscalizar aposentadorias e pensões de servidores públicos e familiares.
Ignorou, inclusive, decisão anterior do próprio Tribunal de Contas, que, em processo de anistiados da Força Aérea Brasileira (TC 026.848/2006-1), reconheceu: “não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionariedade política dos atos de governo”.
O documento enfatiza que a indenização aos anistiados não tem “natureza previdenciária”, não é um direito decorrente do recolhimento de trabalho e contribuição à Previdência Social, mas um direito devido a uma lesão provocada pelo Estado. Daí decorre que “o ato de concessão da declaração da anistia, bem como da prestação permanente e continuada, não se submete a registro perante a Corte de Contas”.
Segundo o MJ, além de inconstitucional, a decisão do TCU é “inoportuna” e “injustificável”, agravando a não reconciliação do Estado com as pessoas perseguidas pelo regime militar:
“Com a ausência de arquivos disponíveis para a sociedade, com a negativa do direito à proteção judicial das vítimas em relação aos seus torturadores, com a incapacidade do Estado em localizar os restos mortais dos desaparecidos políticos, o processo reparatório resta como baluarte da transição rumo à reconciliação”.
* Jornalista, escritor e ex-preso político anistiado. http://naufrago-da-utopia.blogspot.com
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