Na noite desta quinta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, recurso (embargos de declaração) da revista Veja contra decisão do próprio TSE que na segunda-feira (2) assegurou direito de resposta para o Partido dos Trabalhadores (PT) e sua candidata a presidente da República, Dilma Rousseff.
O TSE entendeu que Veja extrapolou o limite da informação na matéria “Indio acertou o alvo”, que repercutiu fala do candidato a vice-presidente do PSDB, o deputado federal Indio da Costa, que relacionou o PT a atividades ilícitas e organizações criminosas.
Os ministros rejeitaram os argumentos da revista e reafirmaram que o texto da reposta é proporcional ao agravo, ou seja, ao conteúdo da matéria publicada pela Veja.
O TSE entendeu que Veja extrapolou o limite da informação na matéria “Indio acertou o alvo”, que repercutiu fala do candidato a vice-presidente do PSDB, o deputado federal Indio da Costa, que relacionou o PT a atividades ilícitas e organizações criminosas.
Os ministros rejeitaram os argumentos da revista e reafirmaram que o texto da reposta é proporcional ao agravo, ou seja, ao conteúdo da matéria publicada pela Veja.
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1320491
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