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sábado, 24 de julho de 2010

Internet pode acabar com passividade do eleitor brasileiro


Por Gisela Klein, no eBand

O uso da internet nas eleições deste ano pode mudar a relação entre eleitor e candidato. Na opinião da advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital, não se trata apenas de uma campanha mais livre na web. A internet é uma mídia que permite um contato direto entre eleitor e candidato e esse contato pode ser mantido após o pleito.


“Todos dizem que o brasileiro esquece as promessas de campanha e não cobra dos seus candidatos. A internet permite criar um histórico da campanha e funciona como uma memória coletiva digital. Tudo que foi discutido e prometido durante a campanha continua circulando na rede e pode ser resgatado tanto pelos eleitores como pelo candidato”, ressalta a advogada.


Nos Estados Unidos, a campanha do presidente Barack Obama se tornou case para empresas de marketing no mundo todo. Lá o público alvo da campanha digital foram os eleitores indecisos e os que têm entre 18 e 35 anos. Aqui, parece que haverá algo semelhante. Com liberdade e tempo para debater na web, os indecisos poderão ser convencidos. Quanto aos eleitores entre 18 e 35 anos, são economicamente ativos e muitos passam o dia conectados no trabalho.


“Uma coisa que não deve se repetir no Brasil são as doações de campanha. Nos EUA, há uma tradição de pessoas físicas fazerem doações aos candidatos. No Brasil, isso não deve ocorrer. Não temos esta cultura”, acredita Patrícia.


Estima-se que até outubro, 50% dos eleitores tenham acesso à internet no Brasil e, pela primeira vez, haverá total liberdade na web durante as eleições. Antes, os candidatos só podiam ter sites oficiais com domínio .can.br. Agora, com a nova lei eleitoral, eles podem participar de todas as redes sociais, criar sites, blogs e participar dos debates online com eleitores e outros candidatos. Será permitido, inclusive, o envio de mensagens eletrônicas pelo celular.


Mas não será uma terra sem leis. O Projeto Nº 5.498/2009, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de setembro de 2009, sob a Lei Nº 12.034/2009, restringe, por exemplo, propaganda política paga na web. Além disso, está garantido o direito de resposta e os comentários precisam ser monitorados. Os que forem abusivos devem ser retirados do ar.


Quanto às mensagens pelo celular, os partidos terão que informar, no final do texto, como o eleitor pode sair da lista de distribuição. Caso o usuário continue recebendo mensagens após solicitar o contrário, o responsável pelo envio será multado.


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) vão agir por meio de denúncias. Os órgãos terão 72 horas para se manifestar após uma denúncia formal.


Além dos candidatos, qualquer pessoa poderá expressar suas opiniões políticas na internet desde que adotadas as boas práticas para evitar situações de dano à imagem e reputação dos candidatos.


A advogada Patrícia Pinheiro acompanhou eleições em outros países, onde a internet foi usada nas campanhas, e acredita que a mídia tem a capacidade de mobilização e disseminação da informação, além de ser um instrumento de denúncia, principalmente em regimes mais fechados.


O lado negativo, segundo Patrícia, pode ser o abuso da tecnologia sem preocupação ética. “Isso, no entanto, só vai mudar com a maturidade digital de eleitores, candidatos e a ação da Justiça”, conclui a especialista.

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