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domingo, 28 de março de 2010

Enigmas Pendentes do Caso Battisti


Enigmas Pendentes do Caso Battisti


Por Carlos LungarzoTrês meses depois que o caso Battisti fosse juridicamente encerrado, ainda persistem algumas dúvidas sobre fatos concretos e pontuais.. Vou selecionar três delas:


1.       Como é possível, em qualquer sistema jurídico, que um Tribunal permita a uma das partes tomar decisões?  Ou, melhor: como não foi possível encontrar um fórum jurídico internacional no qual se pudesse protestar contra tamanha aberração?


2.       Mas esta, apesar de concreta, é uma pergunta conceitual.. Vejamos uma dúvida mais factual? Por que o embaixador italiano Michele Valensise foi abruptamente separado da sua missão no Brasil?


3.       Finalmente, onde está o acórdão ou, pelo menos, para quando podem nos dar uma posição? (Não os estamos apressando, apenas queremos informação.)



Inimicus Curiae


Se você foi abalroado por um carro dirigido de maneira imprudente talvez queira levar o motorista ante a justiça, seja para demandá-lo civilmente, seja para que o MP e o advogado de acusação o querelem criminalmente. Durante o julgamento, seu advogado, o promotor e o defensor do réu poderão trocar numerosas queixas, e reclamar junto ao juiz sobre procedimentos ofensivos, especulativos, protelatórios, etc. Mas, vamos além: imagine agora que, acabadas as alegações das partes, o juiz olha para você e pergunta:


“O Senhor quer que o réu seja condenado por crime culposo, por dolo eventual, ou por culpa consciente? Acha boa uma pena entre 15 e 20 anos?”


Absurdo? Que nada! Isto acontece no Brasil. Pelo menos, aconteceu com Battisti nove vezes. O escritor italiano era naquele momento refugiado sob o mandato do estado brasileiro e, portanto, de acordo com leis internacionais aceitas pelo Brasil, deveria encontrar-se em liberdade. Se o próprio marquês de Beccaria ressuscitasse, ele não teria direito a dizer “deixem Battisti preso”, mesmo que ele fosse o relator do caso ou o presidente do Tribunal.


Numa exacerbação do absurdo, o relator consultou o estado Italiano em todos os casos em que a defesa do escritor pediu sua liberdade. Obviamente, os patrões disseram que deveria continuar preso. Essa infâmia não surpreende, mas preocupa o fato de que nada razoável pôde ser feito para evitar-la. Por que, alguém que é parte no conflito, é também parte do Tribunal?


Não pode argumentar-se que Itália era amicus curiae no caso Battisti. Eu não sei nada de processos judiciais, e nunca pisei uma faculdade de direito, mas desde a adolescência sempre ouvi dizer que os amici curiae não podem ser parte na ação. Não posso ser amigo de mim mesmo. Terei sido vítima de algum vigarista?


Por essa e outras razões, o 21 de julho de 2009 decidi ingressar uma queixa contra o STF na CIDH, mesmo correndo o risco de aguçar a sede de vingança.  Denunciei esta “privatização” do julgamento no contexto da violação dos artigos 24, 25, 26 e 27 da Carta Americana de Direitos Humanos, incluindo o direito de todo refugiado a permanecer em liberdade.


Com certeza, a OEA não é mais aquela que o Che Guevara chamou o Ministério de Colônias dos Estados Unidos, mas ninguém faz milagres. Mesmo sendo agora mais justa, seria exagerado pedir uma mudança radical. Com efeito, a CIDH reagiu positivamente 162 dias depois, me informando que minha denúncia seria aceita para uma primeira avaliação. De fato, não posso queixar-me: a demora foi menos de 200 vezes maior que o tempo que a CIDH tomaria para aceitar uma denúncia contra Venezuela pela desapropriação de um campo de golfe.


Embora Battisti continuasse preso, parte dos motivos da denúncia estava ultrapassada. Minha queixa contra a protelação indefinida do julgamento, e contra a negativa do tribunal de explicitar qual era a acusação que pesava sobre o réu, já não tinha vigência. Em janeiro desse ano, quando recebi a carta da CIDH, Battisti já tinha sido julgado. Aliás, a ilegalidade de sua prisão se resolveria logo de redigido o acórdão, quando o presidente do Brasil pudesse decidir sobre sua aplicação. Por isso, e para evitar colocar demasiada pressão, pedi à CIDH dar um tempo.


Mas, ainda, uma pergunta “metafísica” persiste: Será que num país ocidental, com ampla visibilidade, cujo governo recebe muitos elogios (sinceros ou não) no exterior, não existe nenhuma regra para que o mais alto tribunal se comporte de maneira legal? Ou será que esse arbítrio próprio de uma fazenda é o que se chama “independência de poderes”?



A Defenestração do Embaixador


Michele Valensise é um diplomático de carreira, conhecido como excelente comunicador e especialista em jornalismo, que durante algum tempo manteve uma relação de conflito com alguns cidadãos italianos ou ítalo-brasileiros. Estes se queixavam de negligência no tratamento, do pouco interesse do diplomata nos problemas dos empresários italianos, e coisas semelhantes. Pelo pouco que sei, Valensise não prestava muita atenção às exigências da classe média italiana, que, imaginamos, se achava mais respeitável que os “nativos” deste país tropical, mas essas dificuldades parecem ter sido esporádicas e sem maiores conseqüências.


Além disso, nenhum país é tão ciosamente protetor de seus cidadãos como para remover um embaixador porque produz alguns constrangimentos no público. Um diplomata não é um gerente de loja, que o patrão substitui quando desaponta algum cliente.


A razão pode ter sido muito diferente. Em novembro de 2008, um amigo meu ao qual identificarei pelo codinome de “Sérgio”, pediu e obteve uma entrevista com Valensise, do qual ficou com uma impressão bastante favorável, tendo em conta o que poderia esperar-se de um representante do governo italiano.


Sérgio perguntou ao embaixador se achava justo que se condenasse um inocente como Battisti, e recebeu uma resposta elegante, porém previsível: ele tinha sido condenado pela justiça italiana em três instâncias, e o diplomata não aceitava, obviamente, que o julgamento tivesse sido forjado.


Foi então que Sérgio mostrou uns rascunhos a partir dos quais, tempo depois, seria construído um documento muito detalhado que ainda não foi publicado: era a prova de que justiça italiana tinha falsificado as procurações dos advogados de Battisti. Mesmo que as provas definitivas da fraude sejam muito detalhadas (como se verá quando se publiquem) e possam ser entendidas por qualquer leitor de qualquer idade e condição, aqueles rascunhos eram suficientes para que o embaixador, uma pessoa experiente e culta, descobrisse a verdade.


Segundo Sérgio, o diplomata não argumentou: olhou os papéis, ficou pálido e pareceu que ia desmaiar. Ele disse algo que não quero distorcer, mas, segundo me contaram, seria mais ou menos isto: “Eu não sabia disso. Eu nunca tive nada a ver com o caso”. Não havia dúvida que ele não estava a fim de negar a verdade irrefutável daqueles documentos, e era evidente de que seu conhecimento da fraude era zero.


Embaraçadíssimo, o embaixador se despediu, e Sérgio acreditou ouvir algo como: “Verei o que posso fazer”. Entretanto, como bom soldado, conseguiu contribuindo ao processo de linchamento. Seu Michele tem 58 anos, e era um jovem diplomata em pleno treinamento quando se produziram os crimes dos quais se acusa a Battisti, em 1979. Mal poderia ter contato com a justiça de Milão e possivelmente nunca ouvi falar nos PAC, especialmente porque entre 1978 e 1981 esteve destinado ao Brasil. Portanto, sua consternação com a descoberta de que estava envolvido na tramóia deve ter sido sincera.


Por outro lado, ele foi nomeado embaixador da Itália no Brasil no dia 15 de novembro de 2004, quando Battisti estava na França. Logo em seguida começaram as queixas da comunidade italiana desapontada, o que sugere que a Farnesina (Ministero degli Affari Esteri) teve muito tempo para deslocá-lo antes que os conflitos atingissem seu ápice. Mas isso não aconteceu. Ele pareceu ser operacional no caso Battisti (e até foi chamado para “consultas” em janeiro de 2009), mas a meados do ano, antes que começara o dito “julgamento” foi nomeado embaixador na Alemanha.  Alguns europeus que dizem ter intimidade com ele (especialmente italianos e alemães) afirmam que a Farnesina (e, de fato, todo o estado italiano) se incomodou pelo fato de que ele tivesse dialogado com pessoas favoráveis a Battisti. Não sabemos se Michele confessou ao governo que tinha visto provas da fraude.



Demora, porém não Muita


A demora do acórdão não é catastrófica. Afinal, algumas destas sentenças coletivas foram publicadas até com 6 meses de atraso, sem que houvesse má vontade com a causa. Neste caso, em que a má vontade é infinita, se demorasse 8 meses não deveria causar perplexidade. Mas, de qualquer maneira, é bom que o relator e seus aliados saibam que o Comitê de Solidariedade com Cesare está atente, e se for necessário entrar com novas denúncias internacionais, será feito. Há alguns meses, perguntei a um parlamentar o que faríamos se o STF protelasse indefinidamente. Ele não duvidou um instante e respondeu: “Entraremos com queixa em todos os tribunais internacionais”.


Outro ponto interessante é a nova manifestação do ex-presidente do STF.


Numa reportagem da Folha de S. Paulo, com motivo do fim de seu mandato como presidente do STF, o ministro Mendes disse que Lula não pode usar para refugiar Battisti os mesmos argumentos que já foram objetados pelo STF. Mas, se tiver outros, eles serão analisados.


Esta manifestação parece indicar que o STF não sossega e que continuará com intervenções cíclicas que giram até o fim dos tempos como o samsara bramânico. Então, qual é o significado, para esta galera, da expressão “O Presidente tem a última palavra”?


A fase jurídica está concluída e até os mesmos subservientes e bajuladores da cúpula do SFT (por exemplo, vários magistrados e juristas que escreveram em blogs e que até deram consultoria para STF) disseram que o asilo era um ato discricionário. O leitor pode ver isto nas muitas declarações que foram feitas no ano passado (no mínimo, duas por semana) dizendo que Tarso Genro estava ferrado porque ele concedeu refúgio, quando o único instrumento absoluto para o caso seria o asilo. Eles enfatizaram a diferença entre refúgio e asilo para ridicularizar o ministro. Claro, esta torcida de linchadores não pensava que em algum momento iria a aparecer a possibilidade de asilo.


Mas, o Presidente pode, perfeitamente, recusar a extradição usando a decisão do próprio Supremo (mesmo que seja redundante). Decidida a não extradição, é só garantir asilo (não refúgio!!) em nome do Estado Brasileiro. Com o asilo não há truque que adiante.


Seria bom que os altos magistrados não imitassem a mídia, pois eles possuem uma fé pública, pelo menos formal, da qual a mídia carece. Muitas vezes tentou-se fazer estourar os nervos de Battisti (e também os milhares de pessoas que acompanham o caso). Houve notícias falsas nos jornais, boatos sobre pretensas intenções do governo, e assim em diante. Fora do caso Battisti e alguns outros percalços, o Supremo tem mostrado uma trajetória interessante nos últimos 25 anos, se pensamos que vivemos numa sociedade semifeudal e escravocrata, e que uma metade, ou talvez mais, da classe jurídica, está formada por “excelsos”, “egrégios” e “sábios” que representam o último resíduo das monarquias hereditárias (embora se utilizem concursos para melhorar a imagem).


Então, não faz sentido tentar assustar. O STF já fez sua faina e terá de aceitar a decisão do poder executivo, porque este problema não deve transformar-se numa vendetta digna da Córsega.


Carlos Alberto Lungarzo é professor e escritor, autor do livro "Os Cenários Invisíveis do Caso Battisti". Para fazer o download de um resumo do livro, disponibilizado pelo próprio autor, clique aqui. É membro da Anistia Internacional e colaborador do blog "Quem tem medo do Lula?"

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