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A Universidade de Coimbra justificou da seguinte maneira o título de Doutor Honoris Causa ao cidadão Lula da Silva: “a política transporta positividade e com positividade deve ser exercida. Da poesia para o filósofo, do filósofo para o povo. Do povo para o homem do povo: Lula da Silva”

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quinta-feira, 11 de março de 2010

Caso Battisti


Passaporte Falso


Falsos, Apócrifos ou Adulterados?


Quando as pessoas ouvem falar de “documentos falsos”, o primeiro que aparece na mente é um conjunto de outros produtos também chamados de falsos ou falsificados. Pensamos em remédios falsos, perfumes falsos, programas de computação falsos (piratas), etc.. Senhores com mais de 45 anos se preocupam pela falsificação do Viagra. Neste caso, o remédio falsificado é aquele que não foi fabricado pela empresa que patenteou a marca, e que, por esse motivo, é suspeito de não ser tão eficiente como o “verdadeiro”. Por exemplo, um Viagra falsificado pode falhar na hora H, obrigando seu autor a usar a conhecida frase “Nunca aconteceu antes comigo”.


Mas, mesmo se o objeto “imitado” fosse idêntico ao original, a mídia continua chamando-o falso, embora, para um conhecedor do português (ou ainda do portunhol), deveria ser chamado “apócrifo”.


No caso da falsificação de documentos, as pessoas imaginam um complicado processo de escolha de papel, imitação de assinaturas, construção de carimbos “falsos”, preparação de tinta especial, e colocação hologramas, aqueles selos mágicos, onde cada pedaço da figura conserva a informação do total, como as vassouras cortadas a machado do Aprendiz de Feiticeiro.


Embora a oficina de um geek com algumas notas de 100 dólares seja suficiente para montar “falsificações” deste tipo, as pessoas imaginam em seguida grandes organizações criminosas com toneladas de equipamento.  Este efeito é aproveitado pela mídia, para sugerir que alguém que anda com um passaporte “falso” (apócrifo, irregular, etc.) é um perigoso terrorista equipado pelas poderosas oficinas que Al-Qaida mantém, com bilhões de euros, em cidades subterrâneas do Paquistão.


Esta ignorância, unida ao ódio nutrido pela classe média contra aqueles que perturbam sua aliança morganática com as elites (que lhes dão algumas migalhas), é alimentada para aumentar o terror e a sede de sangue contra aqueles que só fogem da perseguição, vingança e loucura assassina. Em geral, quase toda a mídia explora essa imagem, mas algumas calibram suas baterias para que a confusão seja total. Por exemplo:


http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u702876.shtml


O que é aqui “passaporte falso”:


1)      Um que foi desenhado por criminosos artistas, reproduzido em gráficas clandestinas, e que nada tem a ver com o governo da França???


2)      Ou um passaporte emitido pelo governo, mas que foi adulterado, por exemplo, alterando uma firma ou uma foto???


3)      Ou um passaporte integramente autêntico, mas que é utilizado por outra pessoa que não é o titular? Assim, João da Silva, de 17 anos, usa o RG de seu irmãozinho José, de 19 anos, para entrar num prostíbulo de luxo.


A imprensa confunde os três conceitos não apenas pela ignorância de seus colunistas (a que não deve ser subestimada... digo a ignorância, não os colunistas), mas também para exacerbar o temor ao perigoso foragido.


As pessoas têm este terror aos falsificadores a partir de sua idéia da falsificação do dinheiro. Todos ouviram falar que as infrequentes falsificações de dinheiro são feitas por organizações internacionais. Isto é verdade: o papel das notas é muito sofisticado e sua produção requer processadoras de celulose gigantescas que não qualquer gangue possui. Então, quando se diz que um perseguido político fugiu com um passaporte falso (que talvez seja o passaporte de um amigo com idade e aspecto similares), a população imagina que ele está vinculado com uma poderosa organização internacional. É a tática do terror mediático, usada milhares de vezes nos últimos 100 anos. O caso de Battisti foi um dos mais patologicamente exagerados. A intensidade do ódio investido pela mídia brasileira e italiana foi maior que a que investiu a americana contra Bin Laden, embora a extensão da propaganda anti Bin Laden tenha sido, obviamente, maior.


Refugiados Irregulares


A entrada de um perseguido num país com o objetivo de obter asilo sugere que a vítima não necessariamente possui os documentos que o estado exigiria de um turista, visitante ou imigrante normal. Geralmente, o refugiado não tem tempo, nem condições nem segurança, para obter um documento normal.


Pode acontecer que o perseguido possua entre seus documentos um passaporte válido, ou outros documentos que seus perseguidores não tenham ainda anulado. Isto é frequente em países cujos pontos de fronteira não estão totalmente informatizados. Foi meu caso, por exemplo, quando fugi da Argentina. Meu passaporte estava vencido, mas eu tinha uma cédula de identidade válida, que o Brasil reconhece para trânsito. Atravessei a fronteira por um deserto e remoto ponto, uns meses antes do golpe, quando a lista dos milhares de suspeitos (que o governo democrático tinha começado a fazer) ainda não estava completa. Entrei no Brasil, compareci à Polícia Federal e não despertei suspeitas até muito depois.


Mas, em outros casos, como o de Battisti, foi diferente: depois de 26 anos de perseguição era improvável que ele tivesse um passaporte perfeitamente próprio.


Entretanto, a Convenção de Genebra de 1951 sobre refugiados, em seu artigo 31, estabelece uma condição que foi incorporada depois a todos os tratados sobre refúgio..


OS ESTADOS NÃO PODEM IMPOR PENALIDADE POR CAUSA DA ENTRADA OU PRESENÇA ILEGAL DOS REFUGIADOS QUE ENTRAM NO PAÍS SAINDO DIREITAMENTE DE PAÍSES ONDE FORAM PERSEGUIDOS [...]


http://www2.ohchr.org/english/law/refugees.htm


Isto concorda perfeitamente como o caso de Battisti. Ele chegou ao Brasil diretamente da França, onde estava sendo perseguido naquele momento, mesmo que a punição final fosse reservada para a Itália.


Para quem não sabe, é necessário lembrar que ATÉ A DITADURA MILITAR BRASILEIRA (em sua segunda etapa, aberta com Geisel) respeitou o fato de não punir refugiados com documentos irregulares ou sem documentos.


Em 1977, eu ainda não pertencia a AI. Mas, mesmo assim, como era desde muito antes ativista de DH, idealizei em Campinas uma rede informal de proteção semiclandestina, para dar assistência aos refugiados do Cone Sul, os encaminhar para o ACNUR, e agitar o máximo possível quando alguém era reprimido.


Na época, existia uma dependência da polícia de São Paulo chamada DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ESTRANGEIROS, que dependia do DEOPS. Uma noite fui informado por telefone de que dois garotos (um uruguaio e um chileno) tinham sido detidos pela PM nas ruas centrais de SP e entregues à Polícia Especializada.


Quando me identifiquei como professor da UNICAMP, um delegado me recebeu e me disse que ambos jovens estavam com “documentos falsos”. Esses documentos eram passaportes de outras pessoas, mas não tinham sido falsificados.  Depois de uma breve conversa, o delegado admitiu que eles tinham medo de perseguição e que estaria disposto a libertá-los sem abrir ocorrência, desde que o ACNUR se responsabilizasse por eles.


(PENSE QUE ESTAMOS FALANDO DE UMA DITADURA CONSIDERADA TERRÍVEL!)


Na época, o chefe do alto comissionado era o francês GUY PRIMM, uma figura única dentro da burocracia internacional. Guy era uma mistura de grande humanista, um herói de sua própria causa, e um amigo e irmão dos refugiados. Em seguida, o ACNUR pediu ao delegado que soltasse os garotos. O assunto dos passaportes foi esquecido. Tempo depois, soube que o rapaz uruguaio tinha sido refugiado na Suécia e estudava medicina. O chileno conseguiu ficar no Brasil e montou uma loja. Depois da mudança de representante de ACNUR, talvez as coisas não teriam sido tão fáceis. Quem sabe?!


O STF e os Juízes Federais: Descompasso


Voltando ao caso de Battisti, é interessante observar o descompasso entre a sanha do STF e as oscilações da justiça federal no Rio de Janeiro.


Para os padrões draconianos com que a justiça brasileira pune perseguidos políticos (embora premie grandes genocidas, como o finado Stroessner), dois anos de prisão em aberto, com uma tarefa de colaboração com a comunidade, é um castigo simbólico. Pensem que Battisti ganhou amigos (e amigos talentosos e importantes) em todos os lugares onde esteve. Sem dúvida, dois anos fazendo tarefas sociais (que ele já fez em muitos outros lados sem ordem judicial) reforçarão sua imagem de pessoa corajosa e humana, e contribuirá a desmentir as calúnias construídas por um bando de miseráveis.


Isto mostra que a justiça e a polícia federal do Rio foram hesitantes. Primeiro, aceitaram investigar denúncias mirabolantes da Itália sobre atividades terroristas de Battisti no Brasil, algo que deveria ter sido arquivado imediatamente por absurdo. Mas, depois tiveram a honestidade de reconhecer que era tudo uma bufonada. Agora, como tem enfatizado o advogado de Cesare, o lendário Luiz Eduardo Greenhalgh, a polícia federal brasileira chegou a reconhecer a participação da polícia francesa na detenção de Battisti, mostrando um caso típico de sequestro criminoso internacional (semelhante aos que a CIA faz com os islâmicos), que antes tinha sido negado.


Esta conduta é bem diferente da sistemática, coerente e calculada corrente de falsidades, truques e manobras que o relatório do STF utilizou para distorcer todas e cada uma das fases do processo para que o perseguido pudesse ser crucificado.


Um Exemplo Útil para as Excelências Togadas


Quero contribuir a esta caçada de bruxas da justiça com mais um caso, o meu: EU TAMBÉM USEI, EM 1979, UM PASSAPORTE ADULTERADO.


Não tenho o corpo do delito, porque, quando a ditadura argentina caiu, queimei esse passaporte e pedi outro ao consulado do novo governo. Mas, acredito que a justiça brasileira confia no que se chama “confissão de parte”. Ninguém declara falsamente contra si mesmo se não for torturado. Aliás, se passaram apenas 30 anos, e o exímio relator não terá problemas para fazer outra acrobacia numérica que mostre que meu caso não está prescrito. Como o crime foi cometido no Brasil, não precisa de pedido de extradição da Argentina.


Vou resumir alguns dados, mas a história completa se encontrará num futuro livro.


Desde que entrei na UNICAMP fui vigiado por alguns professores argentinos e chilenos que eram espiões vocacionais de seus governos. Os quatro mais próximos de mim (CSF, m. 2007; EdO, m. 1995; ARR, m. e RCK, m. 1995) não eram, naquele momento, informantes contratados. Sua afinidade com a ditadura era ideológica e estava reforçada por laços de amizade com os principais ditadores.  Eles tinham sido bem recebidos por nosso chefe, que achava promissora a colaboração científica com governos fascistas que não permitiam o “alvoroço” dos subversivos.


Em 1979, formou-se um acúmulo de denúncias contra mi (unido ao fato de que eu tinha publicado algumas notas no Estadão) e aumentou a pressão de meu chefe para deixar o país. Decidi acatar esse “conselho”, bem como uma ameaça telefônica anônima. Todos meus familiares tinham documentos em ordem, mas meu passaporte estava vencido.


No final de 1979, junto com amigos, fiz uma pequena “alteração” do passaporte. Modificamos o ano de vencimento, 1974, pela data “falsa”, 1981. Embora de apenas dois dígitos, essa modificação foi uma FALSIFICAÇÃO e poderia dar alguns anos de cadeia.


Se alguém se interessa, não estou clandestino, vivo normalmente, e sou fácil de ser encontrado. Além disso: não vou fugir nem resistir, mas não posso pagar advogado....



Últimos Retoques


O recente artigo de Celso Lungaretti sobre Berlusconi me fez acordar de novo para o caso Battisti, me lembrando que, embora praticamente resolvido, ainda há alguns retoques finais que devem ser feitos em nossa crônica. A matéria de Celso encontra-se em seu site Náufrago da Utopia, no link:


http://naufrago-da-utopia.blogspot.com/2010/03/do-que-berlusconi-fugiu-afinal.html


Já em meu artigo sobre Passaportes Falsos, eu tinha chamado a atenção sobre a discrepância entre a aleivosia do STF e a singela atitude do juizado federal do Rio de Janeiro, onde se aplicou a Battisti uma pena normal por porte de passaporte apócrifo, que nossos custódios da lei chamam “falso”. (Juridiquês e português diferem até nas palavras mais comuns.)


Como Celso faz notar, esta pena, que pode considerar-se justa se abstraímos que Cesare é, de fato e de direito (direito outro que aquele interpretado pelo STF), um refugiado político, coloca um obstáculo intransponível à extradição do escritor italiano. Isto prova, pelo menos sob uma observação fenomênica, que o juizado do Rio NÃO AGIU EM NENHUM MOMENTO sob a pressão da máfia jurídico-político-diplomática, que pretendia que Cesare não fosse obrigado a cumprir a condena no Brasil.



Problemas da Prescrição


Um problema que vem à tona depois desta decisão do juizado do Rio de Janeiro é aquela da prescrição da pena de Cesare. Como faz notar Celso, esta nova situação coloca um empecilho à curiosa aritmética do relator do caso. Por sinal, quero insistir num ponto que aparecia na parte final de minha carta ao Presidente do STF, quando lhe sugeri admitir o empate. Naquele momento, eu disse que a demonstração dada por Marco Aurélio de Mello, de que a pena de Battisti estava prescrita, era um verdadeiro teorema.


http://cesarelivre.org/node/185


Entretanto, na retomada do julgamento, na sessão seguinte, Marco Aurélio, mantendo seu voto contra a extradição, retificou, porém, sua contagem, que ficou igual à do relator.


Marco Aurélio é, sem dúvida, uma pessoa de talento, mas, no clima em que se desenvolveu o julgamento de Battisti, caracterizado pela sobredose de falácias e ameaças implícitas, até uma banca formada por Einstein, Feynman e Turing poderia se confundir. De fato, a contagem feita por Marco Aurélio na sessão anterior, na qual declarava prescrita a pena de Cesare, foi CORRETA, e ele errou quando se autocriticou.


Lamentavelmente, poucos dos muitos juristas que acompanham o caso (Silva Jardim, os advogados da defesa e alguns outros) perceberam que a tese inicial de que o caso estava prescrito era correta, e apresentaram esta verdade diafanamente. Não obstante, a mídia não deu a mínima relevância ao assunto. É verdade que em 1988, quando Cesare foi condenado a prisão perpétua, o processo não tinha transitado totalmente em julgado. Mas, se o processo prosseguiu e não ficou parado aí, foi por causa do recurso do réu. O direito a recurso ou a apelação é típico de qualquer sistema jurídico razoável, e tal recurso deve ser entendido como o uso de uma ferramenta legal que o réu possui para defender a sua liberdade. Vide:


http://cesarelivre.org/node/121


http://supremoemdebate.blogspot.com/2010/01/extradicao-eo-caso-battisti.html


Ou seja, se esse recurso tivesse a “virtude” de adiar a data de contagem da prescrição significaria que o réu que usa seu direito de apelar se estaria prejudicando por causa disso.


Isto é o que se chamaria, num portunhol decente, “reforma para pior” (existe um juridiquema em latim que nunca pude decorar). Este juridiquema expressa uma das maiores aberrações jurídicas e é ensinado nos cursos de direito como exemplo de barbárie (algo como seria dar ao réu dois promotores e nenhum advogado de defesa). Pelo jeito, o famoso fundador do integralismo, que foi professor do relator do processo de Battisti, não ensinou isso a seu discípulo.


Então, a prescrição já está vigorando. Quem poderia decidir isso é um tribunal internacional, mas me parece razoável a tendência da defesa de Battisti de não insistir na denúncia internacional, um processo que foi iniciado por mim em julho de 2009 junto à CIDH, e que está provisoriamente parado, dado que o problema terá uma solução pacífica. Concordo plenamente em que, num momento em que o Presidente Lula está mostrando boa vontade, não deve ser pressionado mais ainda.



A Ausência de Berlusconi


A conjetura de Lungaretti sobre o adiamento da viagem de Berlusconi parece razoável, tendo em conta como variável adicional que uma primeira visita, que fora informalmente planejada para fevereiro, também foi adiada sine die. A união de ambos os fatos parece sugerir que o Primeiro Ministro Italiano estava na expectativa sobre o destino de Battisti.


Embora tenha sido declarado que o caso de Cesare não estaria na pauta dos presidentes, também foi dito que o asilo definitivo do escritor italiano e sua confirmação pelo Estado Brasileiro deveriam ser protocolados numa data afastada da visita do premier, para lhe evitar a humilhação de que ambos os fatos fossem relacionados. Possivelmente, nas proximidades do dia 18, quando se supunha que se concretizaria a visita, já se conhecia a intenção do juizado do Rio de proferir sentença. Isto teria frustrado a intenção de manter o assunto “apagado”.


Por sinal, cabe perguntar-se QUANTO TEMPO MAIS vai demorar o STF para exarar o acórdão. Na lista de acórdãos publicados pelo Tribunal, já aparecem três que foram julgados em dezembro de 2009. Já o caso Battisti transitou em julgado em novembro, apesar de que houve uma abertura extemporânea no dia 16 de dezembro, por causa de uma ilegal tentativa de “virada de mesa” (como disse o ministro Mello) por parte dos advogados da Itália. Esses três já julgados são do dia 17, um dia após a “moção de ordem” que encerrou (por segunda vez) o caso. (Aliás, como se entende isso de encerrar algo mais de uma vez?)


Todos sabem que a complexidade que o relator atribui à decisão não existe. Numa parte, concede-se por 5 a 4 a extradição de Battisti. Na segunda, concede-se, por 5 a 4, o direito do Presidente de executar ou congelar a extradição, desde que se baseie no Tratado Brasil-Itália. Quanto tempo se demora em estender estas três linhas e botá-las no juridiquês de praxe???


Até fevereiro, cabia a possibilidade de que o STF estivesse adiando o acórdão até que se produzisse a mudança de governo em 2011. Mas isso teria sentido se o PT e seus aliados fossem substituídos pela aliança entre jagunços e Opus Dei. Eu não sou observador político, mas leio jornais, e vi que até os mais retrógrados colunistas da Folha admitem que o PSDB está em pânico. Se a vitória de Dilma for, como parece, a mais provável, esta procrastinação não terá grande serventia.


Salvo que a cúpula do STF pense investir cinco anos em acabar o acórdão, na expectativa de que ventos melhores soprem em 2014. Mas, essa é uma hipótese que não cabe nem na toca do coelho de Lewis Carroll.



Detalhes finais


Há alguns detalhes sobre o assunto Battisti que ainda não foram bem burilados. Todos devem lembrar as várias pessoas (entre elas, os advogados de defesa, vários juristas, e o infatigável senador Suplicy) que defenderam a tese da escritora e arqueóloga Fred Vargas:


Quando Battisti foi julgado na Itália, no processo que acabou em 1988 com sua condenação a prisão perpétua, este NÃO SABIA que esta sendo julgado. Portanto, NÃO TINHA contato com as pessoas que se apresentaram como advogados, embora os conhecesse de outros carnavais. Mais, ainda, as PROCURAÇÕES DE BATTISTI AOS ADVOGADOS eram apócrifas. Tinham sido falsificadas usando folhas assinadas em branco, adicionadas com técnicas de decalque de uma procuração anterior.


Fred Vargas fez notar isto ao STF em setembro de 2009, e pediu ao relator que obtivesse a versão italiana dos documentos e os submetesse a perícia. Obviamente, o relator se recusou. Nesse momento, alguns dos coordenadores do “paredão”, mas vários comunicadores e juristas do submundo da informação e a justiça levantaram suas mãos aos céus, indignados pela irreverência daquela intelectual terrorista: Como se podia dizer a um juiz que a justiça é algo público, quando todos sabem que é propriedade privada de uma corporação?


Bom, em novembro eu pedi a Fred Vargas todos os materiais relativos a aquela falsificação, que ele me forneceu muito generosamente com numerosas observações úteis e esclarecedoras. De qualquer maneira, uma leitura atenta permitia comprovar que aquilo era uma fraude cabeluda. Investi os meses seguintes até meados de fevereiro, e consegui preparar uma apresentação em PowerPoint, onde o processo de falsificação é detalhado em suas mais sutis minúcias. Além disso, reuni dados que permitem mostrar que os documentos usados são os mesmos que Itália entregou a França, quando pediu a extradição. Não quero que ninguém pense que estamos, por nossa parte, falsificando contraprovas!!.


O documento final, de 55 slides, será apresentado no momento oportuno. Estou esperando apenas que o Comitê de Apóio a Cesare decida o local e a data, de maneira de obter a maior repercussão possível. A imagem que abre esta matéria é uma amostra (atenuada fotograficamente) de um desses slides.


Carlos Alberto Lungarzo é professor e escritor, autor do livro "Os Cenários Invisíveis do Caso Battisti". Para fazer o download de um resumo do livro, disponibilizado pelo próprio autor, clique aqui. É membro da Anistia Internacional e colaborador do blog "Quem tem medo do Lula?"

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