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A Universidade de Coimbra justificou da seguinte maneira o título de Doutor Honoris Causa ao cidadão Lula da Silva: “a política transporta positividade e com positividade deve ser exercida. Da poesia para o filósofo, do filósofo para o povo. Do povo para o homem do povo: Lula da Silva”

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sábado, 19 de fevereiro de 2011

EUA vetam na ONU projeto que condena colonização israelense e Palestina vai ter que "reavaliar" processo de paz

Reunião da ONU em que os EUA determinaram seu veto
Da AFP*

A Autoridade Palestina vai "reavaliar" o processo das negociações de paz, após o veto americano na ONU ao projeto condenando a colonização israelense, afirmou na noite desta sexta-feira Yasser Abed Rabo, secretário geral do Comitê Executivo da Organização para a Libertação da Palestina (OLP).

"Vamos reexaminar nossa avaliação de todo o processo de negociação" com os israelenses. "Foi (o veto) uma decisão infeliz e desequilibrada, que afeta a credibilidade da administração americana", disse Abed Rabo, um dos principais negociadores palestinos.

Pouco antes do veto, em um discurso na sede da Autoridade Palestina em Ramallah, o dirigente Mahmud Abbas lembrou que "o povo palestino quer o fim da colonização e da ocupação". "A colonização é inaceitável e ilegal em nossa terra".

Os Estados Unidos vetaram hoje no Conselho de Segurança das Nações Unidas o projeto de resolução árabe que condenava a política de colonização israelense nos territórios palestinos.

Israel, por sua vez, convocou após o veto os palestinos a retomar as negociações sem condições prévias.


sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Gilmar Mendes será denunciado na ONU por telefonema de Serra

Foto: Gil Ferreira / STF
Gilmar Mendes será denunciado na ONU por telefonema de Serra

Por Rodrigo Martins, na Carta Capital

O suposto telefonema do presidenciável José Serra (PSDB) ao ministro Gilmar Mendes, durante uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), levou a ONG Justiça Global e uma série de outras organizações de direitos humanos a encaminhar uma denúncia para as Nações Unidas, devido às suspeitas de falta de independência do magistrado. A ligação telefônica, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, teria ocorrido na quarta-feira 29, durante o julgamento de recurso do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos no dia da votação.

O recurso já havia sido acolhido por sete dos atuais dez ministros da Corte (Eros Grau se aposentou e ainda não foi substituído) quando Mendes decidiu pedir vistas do processo. No dia seguinte, votou contra a requisição petista. De toda maneira, a votação terminou em oito votos favoráveis e dois contra. E, agora, o eleitor pode se apresentar no pleito com qualquer documento de identificação oficial com foto. Vitória do PT, que temia que os eleitores de baixa renda e escolaridade deixassem de votar em função da exigência de dois documentos.

Para as entidades que subscrevem a denúncia, o caso apresenta indícios claros de interferência política nas decisões do Supremo. “Um juiz da mais alta Corte do País não pode receber telefonemas de uma das partes interessadas no meio do julgamento. Pediremos que as Nações Unidas avaliem o caso e cobrem providências do governo brasileiro, para que se faça uma investigação criteriosa dos fatos, inclusive com a quebra judicial do sigilo telefônico se for o caso”, afirma a advogada Andressa Caldas, diretora da Justiça Global.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

O direito humano à água inunda a ONU

O direito humano à água inunda a ONU

Por Thalif Deen,
IPS e Unisinos

A proposta de reconhecer o acesso à água como um direito universal básico poderia distanciar as nações ricas das pobres na Organização das Nações Unidas (ONU). A principal oposição parte das nações ocidentais, disse Maude Barlow, ativista e fundadora da Blue Planet Project, com sede no Canadá. “Esse país é o pior. Mas Austrália, Estados Unidos e Grã-Bretanha também entorpecem o processo”, afirmou. “Resisto a ver isto como uma questão Norte-Sul, mas começa a parecer muito que é”, acrescentou à IPS. Se a Assembleia Geral, de 192 membros, adotar a resolução, “será uma das coisas mais importantes já feitas pela ONU desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, afirmou Maude.

O rascunho de duas páginas, promovido pela Bolívia, reconhece “o direito humano a água e saneamento”. A versão final será apresentada ao presidente da Assembleia Geral, o líbio Ali Abdussalam Treki, no final deste mês, se superar os obstáculos políticos. “É algo muito importante para as nações em desenvolvimento”, disse à IPS um diplomata que não quis se identificar. É verdade que não há sustento legal para declarar o acesso a água e saneamento como um direito universal básico, ressaltou. “É preciso aperfeiçoar as questões de definição e alcance, mas já há um processo em Genebra para trabalhar a respeito na Assembleia Geral, acrescentou. “São assuntos importantes e devemos obter um consenso para esta resolução. Do contrário será jogado por terra a importância do acordo a que chegamos”, advertiu.

Quase dois bilhões de pessoas vivem em áreas com escassez e três bilhões não têm água corrente no raio de um quilômetro de suas casas, destacou Maude. Quando foi redigida a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, ninguém podia prever que chegaria o dia em que o acesso à água seria um problema, diz uma carta enviada por Maude aos representantes dos 192 membros da ONU. “Em 2010 não é exagerado dizer que a dificuldade de acesso a água potável é uma das piores violações dos direitos humanos”, acrescentou a ativista, que foi assessora do ex-presidente da Assembleia Geral no período 2008/09, o nicaraguense Miguel d’Escoto.

O Canadá freou os passos mais básicos para um reconhecimento internacional do acesso a água como direito universal e trabalhou nos bastidores para desbaratar as iniciativas com vistas à criação de um instrumento vinculante, afirmou Maude. Os funcionários canadenses não explicam sua posição, dizendo apenas que uma convenção desse tipo obrigaria o país a compartilhar seu recurso com os Estados Unidos. Mas é apenas uma desculpa e o governo de Stephen Harper sabe disso, acrescentou. Uma explicação melhor é que uma convenção da ONU atuaria como contrapeso de quem pretende vender a água com fins lucrativos, ressaltou.

Por sua vez, Ann-Mari Karlsson, do Instituto Internacional da Água de Estocolmo (SIWI) disse que a organização concorda “com a posição de especialistas independentes da ONU sobre o direito a água e saneamento serem parte de um padrão de vida adequado, direito já protegido no artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”.

É importante que a resolução das Nações Unidas o deixe bem claro, ressaltou Ann-Mari, “o que não está fazendo”, acrescentou. Além disso, neste contexto, não se pode subestimar a importância do saneamento. O acesso a água e a disponibilidade do saneamento estão estreitamente vinculados, disse. Contudo, no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, se está mais longe de alcançar o primeiro do que o segundo, acrescentou. “Isso deveria se refletir na resolução”, acrescentou.

“Organizações locais e internacionais que lutam por justiça no acesso a água reclamam que as lideranças da ONU claramente reconheçam que se trata de um direito humano, como o saneamento”, disse, por sua vez, Anil Naidoo, também da Blue Planet Project. Anil trabalhou com a China e os 130 integrantes do Grupo dos 77 países em desenvolvimento para promover o rascunho da resolução. “Na medida em que se avança, reclamamos que o texto da resolução seja contundente e não deixe dúvidas a respeito de que a água e o saneamento são direitos humanos”, acrescentou.

“Não estamos contra a privatização como princípio. Nossa principal preocupação é que o Estado assuma sua responsabilidade de regular e supervisionar as atividades do setor privado para que todos tenham água potável e corrente e saneamento”, afirmou Ann-Mari à IPS. Não é relevante se o serviço é fornecido por uma empresa pública ou privada, mas que a água e o saneamento sejam considerados direitos humanos, insistiu.


sexta-feira, 25 de junho de 2010

26 de Junho - Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura

Do Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil*

· Comunicados à imprensa

A tortura continua sendo usada em muitas regiões do mundo, e por vezes demais os responsáveis pelos abusos continuam impunes, denunciaram as Nações Unidas em ocasião do Dia Internacional em apoio às vítimas de tortura, que se celebra no dia 26 de junho.

“A tortura é um crime, de acordo com o direito internacional. A proibição da tortura é absoluta e inequívoca. Nenhuma circunstância pode justificá-la, quer se trate do estado de guerra, da luta contra o terrorismo, ou da instabilidade política, quer de qualquer outra situação política”, declarou o Secretário-geral da ONU, Bani Ki-moon. “No entanto, a tortura continua a ser praticada e tolerada por muitos Estados. Os seus autores continuam gozando de impunidade. As vítimas continuam a sofrer”.

O Comitê das Nações Unidas contra a Tortura, o Subcomitê de Prevenção da Tortura, o Relator Especial sobre Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e o Conselho de Curadores do Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura registraram nesta sexta-feira o Dia Internacional com uma declaração conjunta. “Estamos profundamente preocupados com o fato de a tortura continuar ocorrendo de forma generalizada e que certas práticas equivalentes à tortura, bem como a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, foi revigorada – em especial no contexto da chamada guerra global contra o terrorismo, após 11 de Setembro de 2001. A proibição da tortura e outras formas de tratamentos desumanos é absoluta e não pode ser revogada, mesmo em situações de emergência”.

A Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, mostrou preocupação com o fato de que alguns Estados mantêm anistias que salvam os torturadores de serem levados à justiça, “mesmo que os regimes que os empregaram tenham terminado há muito tempo”. Como resultado, argumenta, “há um número de democracias bem estabelecidas que geralmente respeitam o Estado de Direito – e estão orgulhosos de fazê-lo – que estão protegendo torturadores e negando a justiça – e frequentemente, como resultado, as reparações – para as vítimas”.

Navi afirmou que os torturadores, bem como seus superiores, precisam ouvir a seguinte mensagem alta e clara: “Por mais poderoso que você esteja hoje, há uma forte probabilidade de que, mais cedo ou mais tarde, você será responsabilizado por sua desumanidade. Os Governos, as Nações Unidas, ONGs, defensores dos direitos humanos, a mídia e todo o resto de nós precisamos assegurar que esta mensagem seja apoiado por uma ação contundente”.

Quase trinta anos após a sua entrada em vigor, em 1984, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes ainda está longe da ratificação universal. Até hoje, 147 dos 192 países membros da ONU assinaram a Convenção, mas somente 64 declararam que, confirme prevê o artigo 22, reconhecem a competência do Comitê contra a Tortura para receber denuncias individuais.

As entidades da ONU convidam “todos os Estados a aderir à Convenção contra a Tortura e realizar declarações previstas no artigo 22 da Convenção, sobre as queixas individuais, de modo a maximizar a transparência e a responsabilidade na luta contra a tortura e sua impunidade relacionada”.

O Brasil assinou a Convenção em 1985 e a ratificou em 1989. Em 26 de julho de 2006, o país adotou o artigo 22.

As mensagens de Ban Ki-moon, Navi Pillay e das quatro entidades da ONU que trabalham sobre tortura podem ser lidas abaixo. Outras informações podem ser obtidas nos contatos ao final dos textos.

Declaração Conjunta das Nações Unidas por Ocasião do Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura

  • Comitê das Nações Unidas contra a Tortura;
  • Subcomitê de Prevenção da Tortura;
  • Relator Especial sobre Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
  • Conselho de Curadores do Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura.

“Estamos profundamente preocupados com o fato de a tortura continuar ocorrendo de forma generalizada e que certas práticas equivalentes à tortura, bem como a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, foi revigorada – em especial no contexto da chamada guerra global contra o terrorismo, após os episódios do 11 de Setembro de 2001. A proibição da tortura e outras formas de tratamentos desumanos é absoluta e não pode ser revogada, mesmo em situações de emergência.”

“Os Estados devem tomar medidas legislativas, administrativas, judiciais e outras medidas para prevenir atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição. Além disso, eles devem garantir que por nenhum pretexto baseado em discriminação de qualquer espécie possa ser utilizado como justificativa para a tortura ou tratamento desumano. A falta da criminalização da tortura e sanções inadequadas são os principais fatores que contribuem para a impunidade.”

“Muitas vezes vemos que, em poucos casos em que seus autores são responsabilizados, muitas vezes recebem sentenças muito abaixo do que é exigido pelo direito internacional. A fim efetivar sua obrigação em proteger da tortura todos os cidadãos em sua jurisdição, os Estados devem assegurar que todos os atos de tortura sejam criminalizadas como delitos no direito penal em vigor em cada país e que sejam puníveis com penas adequadas que levem em conta sua gravidade.”

“Estudos recentes têm mostrado que alguns Estados, invocando diferentes tipos de emergências, têm sido direta ou indiretamente envolvidos em práticas tais como detenção secreta, desaparecimentos, expulsão ou extradição de pessoas para países onde correm o risco de tortura e outros tratamentos e punições ilícitas, em violação da Convenção contra a Tortura e de outros instrumentos internacionais de direitos humanos e direito humanitário. Estamos consternados ao ver que em quase nenhum caso recente tem havido investigações judiciais em tais alegações; quase ninguém foi levado à justiça;, e a maioria das vítimas nunca receberam qualquer tipo de reparação, incluindo a reabilitação ou compensação.”

“A tortura deixa marcas indeléveis no corpo e na mente das vítimas e a reparação quase nunca pode ser completa. Muitas vezes, o direito ao recurso e à reparação para vítimas da tortura é inexistente ou muito limitado. Uma adequada reparação, adaptada às necessidades da vítima, incluindo compensação e reabilitação, raramente é fornecida ou totalmente dependente dos recursos limitados de entidades privadas e organizações da sociedade civil. À luz destas preocupações, conclamamos todos os Estados a assegurar que as vítimas de tortura e de outras formas de tratamento cruel, desumano ou degradante obtenham uma reparação integral e os exortamos a adotar as garantias gerais de não-reincidência, incluindo determinar as medidas necessárias para combater a impunidade.”

“Neste contexto problemático, mais de vinte anos após a sua entrada em vigor, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes ainda está longe da ratificação universal. Atualmente, tem 147 Estados-Parte, dos quais apenas 64 fizeram a declaração nos termos do artigo 22, reconhecendo a competência do Comitê contra a Tortura para receber comunicações individuais. Instamos todos os Estados a aderir à Convenção contra a Tortura e realizar declarações previstas no artigo 22 da Convenção, sobre as queixas individuais, de modo a maximizar a transparência e a responsabilidade na luta contra a tortura e sua impunidade relacionada.”

“Quatro anos após a sua entrada em vigor, o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura tem 51 Estados-Parte. O Protocolo Opcional é um instrumento fundamental para prevenir a tortura e os maus-tratos, garantindo o estabelecimento de mecanismos preventivos nacionais independentes e eficazes, com poderes para visitar locais de detenção. Por conseguinte, instamos todos os Estados a ratificar o Protocolo Facultativo e, portanto, se envolver com o Subcomitê de Prevenção da Tortura. Instamos todos os Estados-Parte para o Protocolo Facultativo que ainda não tenham feito que estabeleçam o Mecanismo Preventivo Nacional, de modo a efetivar suas obrigações relacionadas à prevenção da tortura e dos maus-tratos.”

“Neste Dia Internacional em Apoio às Vítimas da Tortura, conclamamos governos, organizações da sociedade civil e indivíduos envolvidos em atividades destinadas a prevenir a tortura que garantam que todas as vítimas obtenham reparação e compensação adequadas, incluindo todos os meios de para uma reabilitação mais completa possível. Expressamos a nossa gratidão a todos os doadores para o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura, que atualmente apóia o trabalho de mais de 200 organizações em mais de 60 países, e esperamos que as contribuições para o Fundo continuem a aumentar, como forma de tornar possível para as vítimas da tortura e dos membros das suas famílias o recebimento da assistência que necessitam. Convocamos todos os Estados, em especial aqueles que foram considerados responsáveis pela prática generalizada e sistemática da tortura, a contribuir para o Fundo Voluntário, como parte de um compromisso universal para a reabilitação das vítimas de tortura e de suas famílias.”

Declaração da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, no Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura

Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay. Foto: UN/Eskinder DebebeGENEBRA. “Quase todos os Estados têm leis que proíbem a tortura e a declaram um crime. No entanto, muitos Estados praticam a tortura e não levam a julgamento aqueles que a cometem. Relatórios frios sobre tortura atravessam as mesas de funcionários de direitos humanos da ONU todos os dias, embora os países que a praticam tentem mantê-los aninhado em pequenos lugares escuros que a maioria de nós nunca verá, e muitos de nós gostaríamos de pensar que isso nunca poderia ocorrer por trás de fachadas brilhantes das nossas cidades do Século 21.”

“Na quarta-feira [23/6], o Paquistão tornou-se o Estado 147 a ratificar a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes Castigo. Como resultado, restam agora 45 Estados-Membros da ONU que não ratificaram este tratado histórico, que é um dos baluartes mais importantes da civilização moderna contra o abuso de poder.” (*)

“Infelizmente, isso não significa que a prática da tortura limita-se a ‘apenas’ 45 países. Autoridades de Estado de muitos países que são parte da Convenção continuam a praticar a tortura, seja porque a legislação nacional que proíbe a tortura é insuficiente, seja porque não é cumprida.”

“A tortura é um crime grave do direito internacional, em tempos de guerra ou de paz. A Convenção contra a Tortura exige que os Estados tratem a tortura como um crime e que levem a julgamento ou façam a extradição dos acusados. Mesmo os Estados que não ratificaram a Convenção são obrigados a proteger os seus cidadãos a partir dela. No entanto, apesar disso, os julgamentos são raros.”

“No entanto, há um aspecto de tudo isso que deve fazer com que mesmo os mais cruéis e auto-confiantes torturadores parem pensem: com o tempo, todos os regimes mudam, incluindo os mais arraigados e despóticos. Assim, mesmo aqueles que confiam em sua imunidade na justiça poderão – e espero que cada vez mais irão – encontrar-se finalmente em um tribunal.”

“Enquanto muitos torturadores estão em liberdade, e ainda realizando seus trabalhos repulsivos, a lista dos processados por tortura está crescendo ano a ano. Exemplos recentes incluem casos contra indivíduos que alegadamente praticaram a tortura ou promoveram desaparecimentos e assassinatos extrajudiciais no Chile e na Argentina nos anos 1970 e 1980. A nível internacional, os Tribunais ad hoc, incluindo aqueles para ex-Iugoslávia e Ruanda, condenaram ex-altos dirigentes por atos de tortura, enquanto o tribunal do Camboja deve anunciar seu veredito sobre Kaing Guek Eav, o conhecido chefe da prisão de Khmer Rouge, vulgarmente conhecido como ‘Duch’, no dia 26 de julho. O Tribunal Penal Internacional conduzirá em breve casos semelhantes em que cortes nacionais falharam em agir.”

“Estou preocupada, porém, que alguns Estados mantenham rigidamente anistias que salvam os torturadores de serem levados à justiça, mesmo que os regimes que os empregaram tenham terminado há muito tempo. Como resultado, há um número de democracias bem estabelecidas que, geralmente respeitam o Estado de Direito – e estão orgulhosos de fazê-lo –, que estão protegendo torturadores e negando a justiça – e frequentemente, como resultado, as reparações – para as vítimas”.

“A tortura é um crime extremamente grave, e em determinadas circunstâncias pode constituir um crime de guerra, um crime contra a humanidade ou um genocídio. Nenhum suspeito de cometer tortura pode se beneficiar de uma anistia. Isso é um princípio básico da justiça internacional e um princípio vital.”

“Os torturadores, e seus superiores, precisam ouvir a seguinte mensagem alta e clara: por mais poderoso que você esteja hoje, há uma forte probabilidade de que, mais cedo ou mais tarde, você será responsabilizado por sua desumanidade. Os Governos, as Nações Unidas, ONGs, defensores dos direitos humanos, a mídia e todo o resto de nós precisamos assegurar que esta mensagem seja apoiado por uma ação contundente.”

(*) Para ver quais os Estados ratificaram, ou não, os tratados de direitos humanos, incluindo a Convenção contra a Tortura, clique aqui.

Acesse a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes clicando aqui.

Saiba mais sobre a Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay clicando aqui.

Mensagem do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon – Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura

(26 de Junho de 2010)

O Secretário-Geral, Ban ki-moon“A tortura é um crime, de acordo com o direito internacional. A proibição da tortura é absoluta e inequívoca. Nenhuma circunstância pode justificá-la, quer se trate do estado de guerra, da luta contra o terrorismo, ou da instabilidade política, quer de qualquer outra situação política. No entanto, a tortura continua a ser praticada e tolerada por muitos Estados. Os seus autores continuam gozando de impunidade. As vítimas continuam a sofrer.”

“O Dia Internacional em Apoio às Vítimas de Tortura é uma ocasião para sublinhar o direito, internacionalmente reconhecido, de todos os homens e das mulheres a não serem submetidos a tortura.”

“Exorto os Estados que ainda não o fizeram a ratificar e a honrar as suas obrigações decorrentes da Convenção contra a Tortura e do seu Protocolo Facultativo. Também apelo a todos os Estados para que convidem um Relator Especial sobre a questão da tortura a visitar as suas prisões e centros de detenção e lhe permitam o livre acesso aos detidos.”

“Por outro lado, são necessárias apenas mais duas ratificações para que a Convenção Internacional sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados entre em vigor. A Convenção reforçará o quadro jurídico internacional da luta contra esta prática hedionda, que está clara e historicamente ligada à prática da tortura. Exorto os Estados que ainda não ratificaram a Convenção a fazê-lo o mais rapidamente possível.”

“Neste Dia, também expressamos a nossa solidariedade com as vítimas de tortura, que somam milhões, e reafirmamos a necessidade de todos os Estados lhes fazerem justiça e as reabilitarem. Agradeço aos doadores do Fundo de Contribuições Voluntárias das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura e saúdo os esforços incansáveis de várias organizações não governamentais e indivíduos para atenuar o seu sofrimento.”

“Neste Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, apelo aos Estados e aos indivíduos para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para libertar o mundo desta prática cruel, degradante e ilegal.”

Mais informações:


*UNIC Rio: www.unicrio.org.br

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Israel vai investigar a si próprio e as conclusões serão censuradas


Seria cômico, se não fosse trágico.

Ao admitirem desfecho farsesco para o caso do ataque à flotilha de ajuda humanitária a Gaza, a Organização das Nações Unidas e os países mais influentes do mundo, EUA à frente, acabam de jogar no lixo mais uma oportunidade para impor aos piratas israelenses o respeito pelo Direito internacional.

Num episódio inquestionável, claríssimo, gritante de chacina em alto mar, cometida por militares israelenses armados até os dentes contra civis de várias nacionalidades que se defendiam com estilingues, não só deixaram de aplicar sanções imediatas ao brutal agressor -- o que havia, ainda, para se averiguar? --, como abdicaram até mesmo de uma investigação internacional do episódio.

Os homicidas determinaram que só seriam investigados por seus pares, e esta aberração jurídica e moral foi aceita pelos poderosos do planeta!

Para completar a pantomima, os magnânimos carrascos admitiram que dois estrangeiros integrem a comissão especial constituída para tentar, em vão, salvar as aparências.

Então, serão cinco os investigadores: três israelenses, o prêmio Nobel da Paz David Trimble - um dos articuladores do acordo de paz na Irlanda do Norte de 1998 - e o promotor militar aposentado canadense Ken Watkin.

Podemos até admitir que façam honestamente seu trabalho.

No entanto, está antecipadamente vetada a apresentação ao público e à comunidade internacional de qualquer conclusão que "possa causar dano substancial à segurança nacional [de Israel...], as relações internacionais, o bem-estar ou a privacidade de qualquer indivíduo ou os métodos operacionais confidenciais de entidades autorizadas".

Ou seja, esses homens de reputação, para fazerem jus à dita cuja, deverão concluir o óbvio ululante:
  • que Israel agiu com bestialidade extrema, ao abordar em alto mar embarcações de outro país;
  • ao invadi-las da forma mais truculenta;
  • ao assassinar nove civis e ferir muitos outros;
  • ao sequestrar os sobreviventes, rebocando-os ao seu território;
  • ao roubar equipamentos que portavam;
  • ao mantê-los em cativeiro sem nenhuma autoridade para tanto;
  • e, finalmente, ao despachá-los para onde decidiram ao invés de soltá-los para ir aonde quisessem.
No entanto, tudo isso ficará em segredo, assim como o nome dos culpados por esses crimes.

E, como todos sabemos da dificuldade em disciplinar Israel, tal relatório (com as partes inócuas divulgadas e o que realmente importa mantido em sigilo) vai produzir efeito nenhum, já que nem cobranças da opinião pública haverá.

Afinal, sequer o contundente Relatório Goldstone teve as consequências que se impunham, embora haja concluído e informado ao mundo que Israel perpetrou massacres dantescos em Gaza, na virada de 2008 para 2009.

Depois desta, a ONU também deixou de existir. Só falta enterrarem.

A Liga das Nações acabou por ter sido impotente para conter Hitler.

A ONU acabou por ter sido impotente para conter Israel.

Simples assim.


Por Celso Lungaretti, jornalista e escritor. http://naufrago-da-utopia.blogspot.com

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Brasil tira a máscara da ONU

Com as boas-vindas ao novo endereço:

ONU NA MÃO DAS POTÊNCIAS

Por Evelyn Soares, no Jornal do Brasil


Voto contra sanções ao Irã expõe falência do Conselho de Segurança sob controle dos EUA

A decisão do Conselho de Segurança da ONU, que impôs novas sanções contra o Irã por 11 votos a 2, foi encarada pelo governo brasileiro como uma "vitória de Pirro" dos EUA e expôs o fracasso do organismo internacional como um fórum imune aos interesses hegemônicos. A vitória da pressão americana já era esperada por Brasil e Turquia, os únicos a votarem a favor do acordo com o país persa, que fora incentivado antes da assinatura em Teerã pelo próprio presidente Barack Obama. O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, acusou: "O Brasil pode ser independente por não dever ao FMI”. Ele lamentou os prejuízos ao promissor comércio bilateral com Teerã.



terça-feira, 8 de junho de 2010

Israel mata. E a ONU pune o Irã por pretender matar

Por Celso Lungaretti (*)



O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas deverá votar nos próximos dias um novo pacote de sanções ao Irã por estar, SUPOSTAMENTE, pretendendo desenvolver armas nucleares.



Israel não só possui, COMPROVADAMENTE, armas nucleares, como até se dispôs a fornecê-las à África do Sul, no auge do apartheid.

O estado teocrático iraniano representa mesmo uma grande ameaça... para sua população, já que executa seres humanos por serem homossexuais, por participarem de manifestações pacíficas de protesto e outras insignificâncias que o mundo civilizado nem sequer considera crimes. Mas, não tem mostrado a mesma agressividade em relação às demais nações, salvo nas palavras que o vento leva.

Já Israel é useiro e vezeiro em cometer genocídios e atrocidades contra os outros povos, desrespeitando sistematicamente o Direito internacional, como comprova a incursão pirata da semana passada.

Retórica à parte, não há elementos que nos permitam concluir que o Irã pretenda mesmo jogar uma bomba atômica em Israel.

Da história das últimas décadas se pode concluir, sem sombra de dúvida, que Israel responderá a qualquer ataque de maior envergadura que sofra lançando quantas bombas atômicas tiver contra o inimigo. Sua norma é sempre reagir com força desmesurada, não só como retaliação, mas também para intimidá-lo e traumatizá-lo ao máximo.

Então, cabem as perguntas:


  • qual desses países, a partir de sua prática concreta, tem-se demonstrado uma ameaça maior para o resto do mundo?

  • que sentido faz punir o Irã por uma bomba que ainda nem fabricou, depois de não punir Israel pelas bombas que possui há décadas, sem controle internacional de nenhuma espécie?



No fundo, só há um motivo: o de que os EUA vetam qualquer resolução do Conselho de Segurança da ONU contra Israel, enquanto o Irã não conta com um protetor que lhe garanta a impunidade.

Ou seja, o Direito não possui nenhuma força. E a força tem todos os direitos.


* Celso Lungaretti (http://naufrago-da-utopia.blogspot.com) é jornalista e escritor.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Xeque a Obama



Xeque a Obama


Por Celso Lungaretti (*)



Por Celso LungarettiEm tempos de Copa do Mundo, o resultado do último confronto entre Israel e pacifistas foi uma goleada. O estado judeu atacou de forma destrambelhada a flotilha de ajuda humanitária a Gaza e ficou com a defesa tão exposta que os adversários marcaram gols à vontade.

O mundo inteiro já chegou a conclusões definitivas:





  • Israel cometeu óbvios crimes ao abordar o comboio em águas internacionais, ao assassinar pelo menos nove estrangeiros no curso de uma ação ilegal, ao agredir vários outros, ao sequestrar os sobreviventes, ao mantê-los presos por alguns dias e ao despachá-los para onde não optaram por ir;

  • o bloqueio do Gueto de Gaza (em tudo e por tudo semelhante ao Gueto de Varsóvia...) é criminoso e aberrante, devendo ser levantado o quanto antes.


A alegação de que os assassinos israelenses estariam exercendo legítima defesa, ao encherem de balas vítimas que não portavam armas de fogo, é risível.

Nem que a flotilha tivesse invadido seu território faria sentido, pois o emprego desmedido de força salta aos olhos.

Em alto mar, então, nem há o que discutir. Os coitados tinham todo direito de reagir ao ataque de piratas; e estes, nenhum de acrescentar uma atrocidade a uma ilegalidade.

Houve quem levantasse uma questão cabível: o que Israel fez foi uma ação pirata ou um ato de guerra?

Como a embarcação atacada tinha bandeira turca, formalmente o segundo enquadramento é o mais correto.

Mas, como se tratava de uma missão humanitária internacional, a agressão de Israel se deu contra o mundo civilizado como um todo, e não especificamente contra a Turquia. Considero que andou certo o governo turco ao não levar o episódio às últimas consequências, declarando guerra a Israel, como poderia ter feito.

Agora, o estado judeu, também de forma risível, nega-se a aceitar a participação de outras nações ou organismos na investigação do episódio.

Pretende fazê-la sozinho, com o propósito de acobertamento, claro. A Turquia está certíssima em interpretar tal atitude como uma admissão de culpa.

Pelos mesmos motivos expostos acima, o país formalmente agredido tem todo direito formal de liderar as investigações. O pleito da Turquia procede.

Mas, como o ataque se deu em águas internacionais e a vítima foi uma missão humanitária integrada por cidadãos de vários países, a investigação deveria competir mesmo é à ONU.

Continua valendo o que eu afirmei na semana passada:


"Respaldado no poder econômico e de mídia de judeus do mundo inteiro, Israel aplica, há décadas, a lei do mais forte.


"A ONU terá de agir da mesma maneira, se quiser ser respeitada: fazendo valer a força maior de que teoricamente dispõe.


"Para começar, exigindo o imediato levantamento do bloqueio israelense a Gaza.


"Depois, impondo a rigorosa apuração desse episódio de pirataria em alto mar, seguida da não menos rigorosa punição dos responsáveis."



Não tenho dúvidas de que um relatório elaborado pela ONU condenará Israel de forma tão enfática quanto o fez o de Richard Goldstone, sobre o genocídio praticado contra os palestinos de Gaza na virada de 2008 para 2009.


Nem de que será aprovado, como sempre, por esmagadora maioria.

Mas, produzir efeitos concretos é outra história.

Como assinalou o colunista Jânio de Freitas, em dia inspirado (A cara e a alma):


"Se há mais de quatro décadas nenhuma das tantas e diferentes tentativas de pacificação da área prosperou, (...) é bastante lógico que o fundamento do problema esteja em um fator influente sobre toda a área ou sobre partes decisivas dela.


"Tal fator existe. Tem cara e tem alma. Sua cara é o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, uma cara cínica, apta a adotar ares de seriedade e de cumprimento compungido do dever, quando põe em prática os atos mais abjetos. Sua alma é de testa de ferro, de guarda-costas matador, de agente duplo, de traficante.


"Tais características do Conselho de Segurança ativam-se a cada vez que um dos seus cinco integrantes permanentes [EUA, Rússia, França, Inglaterra e China] invoca o direito de veto a uma resolução proposta por um dos 15 membros...


"(...) Dominante, há mais de 40 anos a direita belicista de Israel não precisa pensar em conter suas ambições territoriais e de dominação; nem em possíveis fórmulas de convívios sem beligerância na região, respeito aos acordos internacionais sobre práticas toleradas e crimes de guerra, violações de direitos, respeito a fronteiras e a águas internacionais.


"Israel é uma população dividida em relação ao que o país faz, mas é um país de mãos livres para fazer o que quiser. E faz, implícita e explicitamente autorizado pela assegurada cobertura da maior potência mundial".




Então, em última análise, é Barack Obama quem decidirá se Israel vai ou não continuar cometendo impunemente as piores truculências.

Obama terá de optar entre suas conveniências políticas domésticas, num país em que o apoio dos judeus ricos e da mídia que eles controlam decide eleições, e o respeito à Justiça e ao Direito nas relações internacionais. Nem mais, nem menos.

Temo que ainda não seja desta vez que os EUA dirão: "Sim, nós podemos... ser justos".


*Celso Lungaretti, jornalista e escritor

http://naufrago-da-utopia.blogspot.com

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Lula para Secretário-Geral da ONU


Petição MIL: Lula da Silva a Secretário-Geral da ONU


A todas as Autoridades Políticas da Comunidade Lusófona


Reconhecendo o grande prestígio internacional justamente granjeado pelo Presidente do Brasil, Lula da Silva, o MIL: Movimento Internacional Lusófono defende que ele seja proposto, pelos Estados e regiões de expressão e tradição lusófona, para próximo Secretário-Geral da ONU: Organização das Nações Unidas.


Não se podendo recandidatar ao cargo que ocupa, uma pessoa com o seu grande prestígio internacional não deverá ficar, pura e simplesmente, desaproveitada. A sua eleição como Secretário-Geral da ONU seria, também, o reconhecimento da cada vez maior importância da Comunidade Lusófona – e, em particular, do Brasil – à escala global. E seria, sobretudo, uma boa notícia para o mundo.


Primeiro subscritor: Fernando Nobre


Para subscrever a Petição


http://luladasilva.movimentolusofono.org


MIL: MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO


www.movimentolusofono.org


=> Agradeço ao nosso colaborador Rui Martins pelo envio desta bela sugestão de pauta.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Anistia Internacional: O Ataque à Frota


Anistia Internacional: O Ataque à Frota


Por Carlos Alberto Lungarzo (*)


Por Carlos LungarzoO Secretariado Internacional de Anistia Internacional publicou no dia 31 de maio um comunicado sobre o ataque de tropas israelenses à frota de voluntários em auxílio da população bloqueada de Gaza. O original deste comunicado, em árabe, francês, espanhol e inglês se encontra neste link. A tradução é literal.



É Necessário Investigar os Homicídios Israelenses de Ativistas da Frota de Gaza


Anistia Internacional tem pedido a Israel o início imediato de uma investigação credível e independente sobre os homicídios, executados por suas forças armadas, de pelo menos 10 ativistas da frota organizada para protestar pelo bloqueio israelense da Faixa de Gaza.


“As forças israelenses parecem ter feito uso excessivo de força – manifestou Malcolm Start, diretor do Programa de Anistia Internacional para Oriente Médio e Norte de África- Israel afirma que suas forças atuaram em legítima defesa, pois teria sido atacada pelos ativistas, porém não é credível que os meios letais que foram empregados estivessem justificados. Parecem uma resposta totalmente desmesurada à ameaça que tenha podido ocorrer”.


Anistia Internacional tem pedido às autoridades israelenses que, em primeiro lugar, façam públicas de imediato, as regras de intervenção ditadas às tropas que efetuaram este ataque mortal.


“Os ativistas da frota explicaram claramente que seu objetivo principal era protestar contra a persistência do bloqueio israelense, que constitui uma forma de castigo coletivo, sendo, portanto, uma violação do direito internacional” - assinalou Malcolm Smart.


O bloqueio não afeta especificamente os grupos armados, mas castiga toda a população de Gaza, ao restringir a entrada de alimentos, medicamentos, material educativo e materiais de construção. Seus efeitos são sentidos entre os mais vulneráveis dos 1,5 milhões de habitantes do território: crianças, idosos e doentes.


O bloqueio constitui um castigo coletivo, de acordo com o direito internacional, e deve ser imediatamente levantado.


Em virtude do direito internacional, Israel tem o dever de garantir o bem-estar da população de Gaza, incluindo seu direito a saúde, a educação, a alimentação e moradia adequada.


FIM DO COMUNICADO


*Carlos Alberto Lungarzo é graduado em matemática e doutor em filosofia. É professor aposentado e escritor, autor do livro "Os Cenários Invisíveis do Caso Battisti". Para fazer o download de um resumo do livro clique aqui. Ex-exilado político, residente atualmente em São Paulo, é membro da Anistia Internacional (registro: 2152711) e colaborador do blog "Quem tem medo do Lula?".


Charge: Carlos Latuff

Xeque à ONU


Por Celso LungarettiTanta gente destaca as semelhanças entre a Alemanha nazista e Israel que nem vou me dar ao trabalho de relacionar os pontos comuns. Saltam aos olhos.

Só acrescentarei um, que até agora tem passado despercebido.

A impotência da Liga das Nações em conter Adolf Hitler levou à sua dissolução.



Se a Organização das Nações Unidas, que a sucedeu, continuar sendo incapaz de enquadrar Israel, também não terá razão nenhuma para continuar existindo.

Que seja dissolvida, pois, evitando dispêndios cuja única contrapartida, nas situações agudas, tem sido a produção de retórica inócua.



Pois o que acaba de acontecer, por mais que a propaganda israelense tente embaralhar e maquilar os fatos, não passou de um ataque pirata, em águas internacionais, contra embarcações que cumpriam uma missão humanitária.



Houve pessoas assassinadas e houve pessoas sequestradas; uma ofensa gravíssima a nações livres e a seus cidadãos.



Isto não pode ser aceito passivamente, de forma nenhuma.



Assim como não poderiam ter ficado sem resposta enérgica os horrores denunciados no Relatório Goldstone.


Assim como não poderia estar sendo permitido que um país com liderança tão insensata e truculenta desenvolva um projeto nuclear sem controle internacional de nenhuma espécie.






Respaldado no poder econômico e de mídia de judeus do mundo inteiro, Israel aplica, há décadas, a lei do mais forte.



A ONU terá de agir da mesma maneira, se quiser ser respeitada: fazendo valer a força maior de que teoricamente dispõe.



Para começar, exigindo o imediato levantamento do bloqueio israelense a Gaza.



Depois, impondo a rigorosa apuração desse episódio de pirataria em alto mar, seguida da não menos rigorosa punição dos responsáveis.



E passando a colocar em mesmíssimo plano, na discussão de sanções contra projetos nucleares clandestinos, os casos do Irã e de Israel.



Ou o que vale para um vale para o outro, ou é melhor deixarmos de palhaçada. Da forma parcial como está equacionando o problema, a ONU perde toda autoridade moral.



Israel colocou a sucessora da Liga das Nações em xeque; cabe-lhe decidir se é mate ou ainda tem fibra para virar o jogo.



Só existe uma certeza: se não sair da posição defensiva, sua derrota será inevitável.



E o mundo virará terra de ninguém, com a prevalência da força sobre a razão, como Israel tudo faz para que aconteça.



Celso Lungaretti, jornalista e escritor

http://naufrago-da-utopia.blogspot.com

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Convenção da ONU contra tortura faz 25 anos


Convenção da ONU contra tortura faz 25 anos


Por Celso Lungaretti

Foi no dia 10 de dezembro de 1984, há exatos 25 anos, que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas adotou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ratificada pelo Brasil em 18/12/1989).

Tal convenção veio complementar o célebre artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo o qual "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

Como até hoje há quem negue a necessidade de se proteger o cidadão contra as violações de sua integridade física e psicológica por parte de agentes do Estado, ou questione dispositivos da Convenção Contra a Tortura, vale lembrar: são estas as regras da civilização, e quem as transgride se coloca à margem do estágio evolutivo atingido pela humanidade, permanecendo como um resquício grotesco da barbárie superada.

Eis as principais determinações da Convenção, com grifos meus em trechos que se chocam frontalmente com as posturas trombeteadas na imprensa e internet por adeptos explícitos ou implícitos do retrocesso, da obscurantismo e da truculência:

"Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

"Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura.

"Cada Estado Membro assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.

"Cada Estado Membro punirá esses crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade.

"Cada Estado Parte assegurará que o ensino e a informação sobre a proibição da tortura sejam plenamente incorporados no treinamento (...) de (...) pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.

"Cada Estado Parte assegurará que suas autoridades competentes procederão imediatamente a uma investigação imparcial, sempre que houver motivos razoáveis para crer que um ato de tortura sido cometido em qualquer território sob sua jurisdição.

"Cada Estado Parte assegurará, a qualquer pessoa que alegue ter sido submetida a tortura em qualquer território sob sua jurisdição, o direito de apresentar queixa perante as autoridades competentes do referido Estado, que procederão imediatamente e com imparcialidade ao exame do seu caso.

"Cada Estado Parte assegurará em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a à indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito a indenização.

"Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo."
Uma constatação: tais preceitos confirmam, mais uma vez, que a instituição de programas de reparações para as vítimas da ditadura brasileira significou apenas o cumprimento fiel das determinações da ONU.

Outra: se declarações obtidas sob tortura não podem ser invocadas como prova em nenhum processo judicial, também não deveriam ser consideradas aceitáveis como evidências históricas.

Foi o que observei a Elio Gaspari (http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/2008/03/sobre-historiadores-e-arapongas.html) recriminando-o por encampar incondicionalmente as acusações contra antigos resistentes constantes nos ensanguentados Inquéritos Policiais-Militares da ditadura.

Colaboração enviada por Celso Lungaretti, jornalista, escritor e ex-preso político. Junto a este artigo, Celso faz questão que se lembre que ele sofreu lesão permanente ao ser torturado na PE da Vila Militar, em junho/1970, depois de passar por torturas também no DOI-Codi/RJ. Celso mantém o blog "Náufrago da Utopia" (sendo autor de livro homônimo sobre sua experiência durante a ditadura militar).
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