O MEDO QUE A ELITE TEM DO POVO É MOSTRADO AQUI

A Universidade de Coimbra justificou da seguinte maneira o título de Doutor Honoris Causa ao cidadão Lula da Silva: “a política transporta positividade e com positividade deve ser exercida. Da poesia para o filósofo, do filósofo para o povo. Do povo para o homem do povo: Lula da Silva”

Clique na imagem abaixo e conheça o "Quem tem medo da democracia?" - sucessor deste blog

Clique na imagem abaixo e conheça o "Quem tem medo da democracia?" - sucessor deste blog
Peço que, quem queira continuar acompanhando o meu trabalho, siga o novo blog.
Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Serra finalmente acha sua cara-metade: Índio da Costa, o homem da merenda

O vice é o homem da merenda?

Leia o próprio PSDB

O Blog do Noblat acaba de anunciar que o vice do Serra será o deputado Índio da Costa, do DEM. Apresenta-o como o relator do ficha-limpa. Mas não é bem assim. Ele foi um dos alvos da CPI na Câmara dos Vereadores que investigou superfaturamento e má-qualidade nos alimentos comprados para a merenda escolar, quasndo eu ainda era vereador. A CPI foi pedida pelo meu amigo e deputado Edson santos (PT) e relatada pela – atenção – vereadora tucana Andrea Gouvêa Vieira. Vou transcrever o texto que está numa das páginas dela na internet, de onde tirei também a ilustração:

O relatório de Andrea concluiu que a licitação para a compra de gêneros alimentícios para a merenda, entre julho de 2005 e junho de 2006, realizada pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 75.204.984,02, causaram prejuízo aos cofres públicos. 99% do fornecimento ficaram concentrados numa única empresa, a Comercial Milano, que apresentou uma engenhosa combinação de preços em suas propostas. A licitação ocorreu num único dia, mas foi dividida 10 coordenadorias de educação (CREs). O “curioso” foi que esta empresa ofertou preços diferentes para o mesmo alimento. O preço do frango da proposta da Milano, por exemplo, para Santa Cruz, era cerca de 30 % mais caro do que o preço ofertado para Campo Grande. Detalhe: em Santa Cruz a Milano não teve concorrentes e em Campo Grande sim. Como ela soube da falta de concorrentes, um mistério. E a Prefeitura aceitou isso! Pagou à mesma empresa, pela mesma mercadoria, preços muito diferentes. Essa foi a característica geral dessa licitação: uma combinação de preços que otimizaram os ganhos de uma única empresa fornecedora em prejuízo dos cofres públicos.

Na primeira parte do relatório, a CPI concluiu que o então Secretário de Administração, Índio da Costa, deveria ter cancelado a licitação porque as regras do edital levaram a um resultado que contrariou o objetivo inicial de atrair dezenas de pequenos comerciantes locais a vender para as escolas dos bairros, descentralizando o fornecimento, e pelo melhor preço. Ao contrário, a licitação acabou por provocar a maior concentração de entrega de gêneros alimentícios na história da merenda escolar.

Como evidência incontestável do prejuízo aos cofres públicos, o relatório revelou que o pregão presencial adotado depois da instalação da CPI pelo
sucessor do Secretário Índio, um ano depois, possibilitou uma economia de cerca de R$ 11 milhões na compra da mesma merenda escolar.

Durante o processo licitatório, segundo o relatório da CPI, foram identificadas diversas irregularidades no registro das atas das reuniões de entrega, abertura e verificação de documentos. Chamou a atenção o fato de a empresa Milano ter sido a única a ter acesso aos documentos das empresas concorrentes ainda durante o período em que a Comissão de Licitação analisava a documentação dia 23 de março de 2005, enquanto os pedidos de vista das demais só ocorreram após o dia 31 do mesmo mês, quando já havia sido anunciado o julgamento dos documentos.

Uma das empresas eliminadas – a única que conseguiu na Justiça liminar para que a Secretaria de Administração não destruísse sua proposta de preços – mostrou, quase um ano depois, quando a Justiça obrigou a abertura do envelope, que se não tivesse sido desabilitada, teria vencido a Milano em vários quesitos, com condições mais vantajosas para o Município.

A Prefeitura não conseguiu demonstrar, de forma objetiva, como a empresa Milano conseguiu um resultado tão favorável. A única explicação dada pelo
então Secretário de Administração, Índio da Costa, e pelos diretores da Milano, de que o acerto se deu em virtude do estudo das concorrências anteriores, levou a CPI a duas conclusões:

1- Se era possível antecipar resultados, houve falha nas regras do edital.

2- Se a Administração municipal aceitou pagar, pelo mesmo produto, preços significativamente diferenciados, sem que houvesse uma explicação objetiva para esse fato – custo de logística, por exemplo – não cumpriu um dos preceitos da licitação que é comprar pelo menor preço.

As duas conclusões deveriam ter levado a Secretaria de Administração a, obrigatoriamente, cancelar a licitação.

Na segunda parte do relatório apresentado pela vereadora Andrea Gouvêa Vieira, a CPI concluiu que houve omissão, negligência e despreparo na fiscalização do contrato assinado com a empresa Milano, que reiteradamente entregou, durante todo o ano, carne bovina e frango fora das condições exigidas, trazendo complicações ao funcionamento já precário de muitas escolas, dificultando o preparo das refeições, e, em muitas ocasiões reduzindo a quantidade de alimento, principalmente carne e frango, no prato das crianças.

Depoimentos de merendeiras e o relatório das visitas às escolas feito pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), enviado à CPI, comprovaram a omissão da Secretaria de Educação que, apesar da continuada e permanente reclamação das escolas, não se posicionou de forma adequada para exigir o cumprimento do contrato.

Ao contrário, disse a CPI, o total de multas, de R$ 8.330,28, ao longo do ano, num contrato de R$ 75 milhões, claramente induziu a empresa Milano a insistir na entrega do alimento fora dos padrões contratuais, diante de tão pequena penalização.

Documento em poder da CPI revelou que auditoria da Controladoria Geral do Município responsabilizou a Secretaria de Educação pela fragilidade no acompanhamento da execução do contrato, vindo ao encontro das conclusões da CPI.

O documento propôs as devidas ações para responsabilização civil e criminal dos infratores, em especial dos dois secretários – de Administração e de Educação, principais responsáveis, no mínimo, pela relapsia no trato da coisa e do dinheiro públicos. O primeiro, Índio da Costa, ao homologar uma licitação cujo resultado era evidentemente contrário ao interesse da administração; e a segunda, Sonia Mograbi, ao negligenciar por completo a fiscalização da execução do contrato. “Em ambos os casos, é de ser aferida tanto a responsabilidade pessoal dos secretários quanto a dos agentes a eles subordinados, quer na condução da licitação, que levou à elaboração do contrato, no caso da SMA, quer na fiscalização e acompanhamento da sua execução, no caso da SME”.

Além do Ministério Público Estadual, a CPI encaminhou o relatório ao Ministério Público Federal, uma vez que parte dos recursos da merenda escolar são repasses de verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Também foram encaminhadas cópias do relatório à Delegacia de Polícia Fazendária, ao Tribunal de Contas do Município e à Prefeitura do Rio.

Há muito mais material sobre o tema na página da vereadora, repito, do PSDB, e nos jornais cariocas. Quem quiser – imagino que a imprensa queira – procurar, vai achar muito…

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Mensagens de Ódio Pela Internet: Um Apelo ao Ministério Público


Mensagens de Ódio Pela Internet: Um Apelo ao Ministério Público

Por Carlos Alberto Lungarzo (*)

Numerosos sites e blogs da Internet se caracterizam pela difusão permanente de mensagens de ódio, seja político, racial, ideológico, nacional ou de qualquer outra característica. Ao mesmo tempo, nesses sites abundam afirmações falsas ou distorcidas, que são mais do que difamações ou, mesmo, calúnias pontuais. Essas declarações formam um contexto de campanha de destruição moral de certas pessoas que eles consideram inimigas.

Não está em jogo a eventual ofensa ou injúria a alguém por lhe atribuir um ato que não cometeu, ou cujo cometimento não pode ser provado. Tampouco está em questão o direito de qualquer pessoa ou organização a manifestar seu desafeto, crítica ou repúdio por outros.

O que está em pauta é uma tendência sistemática a ofender, caluniar, ridicularizar, humilhar publicamente, expor ao ódio e eventualmente, incitar a ação física de vândalos ou hooligans contra pessoas ou grupos cujas posições não coincidem com as desses sites.

O Ministério Público deve, como mínimo, acompanhar o funcionamento desses sites e blogues, e manifestar se considera ou não esses atos como atentado à dignidade humana e incitação à violência.

Análise do Contexto
O problema da liberdade de ação e de expressão é um antigo calvário da democracia, da estratégia de Direitos Humanos e do Direito em geral. Isso não significa que o problema seja impossível de resolver. Se chegar a uma solução parece difícil é porque há muitos interesses em jogo, por um lado; e, de outro, muitas pessoas se sentem amedrontadas.

A liberdade de ninguém deveria ser limitada quando é exercida no âmbito privado ou público, sem produzir danos nos Direitos Humanos básicos de outras pessoas. Entretanto, os sistemas de poder controlam a vida privada, os direitos reprodutivos e as opções sexuais das pessoas, que são atos privados sem qualquer efeito negativo sobre os outros. Por outro lado, limitam direitos de expressão que, sejam corretos ou grosseiros, não configuram ódio nem visam a destruição moral ou física de nenhuma pessoa ou entidade. Vejamos dois exemplos:

Em alguns países, como a Itália, existe ainda a censura medieval contra a blasfêmia. Recentemente, uma pessoa foi condenada por fazer pilhéria com o Papa. Em algumas sociedades com resíduo do stalinismo, como Cuba, pode punir-se a execração dos símbolos pátrios, e até as críticas ao governo.

Entretanto, sites, rádio, TV, jornais e outras formas de mídia podem, em algumas sociedades, publicar manifestos violentos, que cultuam o ódio de maneira sistemática, e geram um sistema de lavagem (ou, melhor dizendo, de poluição) cerebral, pudendo servir, em situações críticas, como faísca para atentados.

Um exemplo famoso é o sistema de Rádio e TV chamado “As Mil Colinas” de Kigali (Ruanda), que, desde 1993, transmitiu mensagens contínuos incitando ao ódio contra a nação Tutsi, e preparando o genocídio que custaria quase 1 milhão de mortos. Tanto o diretor da emissora como o de um jornal com tendência similar foram julgados por crimes contra a humanidade, após o fim do massacre.

É verdade que a emissora tinha uma audiência enorme, e seu impacto na sociedade era gigantesco. Entretanto, se é necessário um impacto enorme para deflagrar um genocídio, não é necessária uma penetração tão grande para incitar a um ou mais atentados, sejam morais ou materiais.

Observe as preocupações das Nações Unidas com este tipo de problemas aqui.

Não nego que o assunto possa ser complicado, porque nem sempre a linha que separa uma liberdade legítima de um crime humanitário pode ser traçada com precisão. Uma amostra dessa dificuldade foi apresentada pelo caso de Richard Warman no Canadá, onde um tribunal conservador considerou que a limitação às mensagens de ódio feria a liberdade de expressão. Veja isto aqui.

No Brasil, as campanhas de ódio parecem coincidir com certas propostas de alguns políticos que desejam introduzir censura na Internet. Não posso dizer se essas campanhas estão coordenadas, mas elas possuem um caráter semelhante. As campanhas de ódio e ameaças procuram intimidar e calar defensores dos Direitos Humanos, do sistema democrático, e de um sistema jurídico equânime e objetivo. Também visam semear o terror entre os pacifistas, os inimigos do militarismo, da tortura, da pena de morte e da justiça linchadora. Atribuem a figuras desconhecidas ou públicas, atos criminosos extremos ou, até, históricos forjados de graves delitos e atentados.

Por outro lado, as campanhas para censurar a Internet parecem orientadas a impedir legalmente a manifestação dessas pessoas. Mesmo que os autores de ambos os métodos (o terror midiático e a censura legal) não estejam combinados, seu efeito é notoriamente aditivo.

A grande mídia tem uma direção ideológica e contra os DH numa proporção muito alta (uns 95% ou mais). Por causa disso, pessoas que querem expressar-se contra a impunidade dos crimes militares, a favor do direito de asilo, em prol da paz, contra as provocações internacionais, etc., só podem agir por meio da pequena mídia alternativa e, de maneira massiva, pela Internet. Então, os grupos neofascistas no seio da sociedade usam dois caminhos:

1. Individualmente ou por grupos, criam sites e blogues desde os quais desfecham violentas propagandas de destruição moral.

2. Como isso pode não ser suficiente, visam estabelecer um método de censura, com um pretexto qualquer: até agora, o mais mencionado é o perigo de que hackers ataquem os bancos (!). Esta foi a justificação de um projeto proposto por um senador que parece liderar um esquema de corrupção e atualmente está sendo investigado.

Estamos, então, numa situação paradoxal. Opiniões e críticas objetivas (sejam certas ou erradas) sofrerão censura quando estas leis forem aprovadas. Por outro lado, os autores dessas críticas são ameaçados permanentemente por sites de ódio.

Apesar das polêmicas em torno do direito de opinião, ninguém pode negar que existem leis razoáveis que restringem certo tipo de transmissão por Internet. Por exemplo, existe censura contra a pedofilia, e até as comissões que lidam com esse problema concentram suas baterias na Internet, apesar de que os maiores e mais agressivos pedófilos atuam na vida real. Com efeito, enquanto setores de diversa índole tentam limpar a Internet de imagens ou textos de pedofilia, nada se faz contra a prostituição e escravidão infantil, permanentemente denunciada por ONGs de DH.

Se é possível impor certas restrições as transmissões por Internet, por que não é possível inibir ou, pelo menos, amenizar mensagens de ódio?

Possíveis Mensagens de Ódio
Não é possível saber o número total de sites gerados no Brasil que acolhem mensagens. Os seguintes são os mais conhecidos e os que possuem mais seguidores.. A proporção dessas mensagens é diversa. Alguns, esporadicamente, publicam notícias falsas sobre atos de terrorismo ou crimes praticados por pessoas públicas. Ou atiçam rancor contra movimentos sociais, grupos intelectuais, etc. Outros, já possuem uma direção sistemática nessa direção. Podem parecer de baixo impacto se comparados com os dos militares argentinos, por exemplo, ou com grupos de ódio dos Estados Unidos (p. e., o novo Ku Klux Klan), mas seu conteúdo deveria ser monitorado.

Alguns deles não têm terminação que identifique o país, portanto, devem ser abastecidos por provedores dos Estados Unidos. Entretanto, o que solicitamos ao Ministério Público é uma primeira revisão do material desses sites e uma análise de sua índole.

Quero deixar várias coisas claras:

1. Existem alguns veículos da grande mídia (muito poucos, talvez dois ou três), que usam um estilo de ódio semelhante ao destes sites. Não acredito que eles tenham menos responsabilidade, mas esse é um fato mais complexo, e sou consciente das limitações do poder público, inclusive quando atua com as melhores intenções.

2. Não estou criticando a propaganda neofascista, desde que ela não se expresse em forma de ódio. Pode reconhecer-se o direito de uma pessoa a admirar o fascismo, mas não a fazer propaganda da eliminação física, do racismo, da “faxina” de pessoas de outras ideologias.

3. Pessoalmente, não estou afetado por mensagens de ódio. As mensagens desse estilo que recebo, deleto. Se aparecem em algum site, simplesmente ignoro. Nunca entro em polêmicas com inimigos explícitos dos DH. Entretanto, é justo pensar que outras pessoas zelam por sua segurança física e sua reputação.

Eis a lista de sites que me causaram maior preocupação.

http://www.oquintopoder.com.br/

http://www.ternuma.com.br/

http://www.averdadesufocada.com/

http://www.midiasemmascara.org/

http://lilicarabinabr.blogspot.com/

http://coturnonoturno.blogspot.com/

http://www.fortalweb.com.br/grupoguararapes/

http://www.alertatotal.net/

http://www.defesanet.com.br/

http://levante-se.com/wp/

http://www.olavodecarvalho.org/index.html

http://brasilacimadetudo.lpchat.com/

Agradecerei também a opinião de leitores que desejem manifestar-se e aferir o grau de (i)legalidade das matérias neles publicadas.

*Carlos Alberto Lungarzo é graduado em matemática e doutor em filosofia. É professor aposentado e escritor, autor do livro “Os Cenários Invisíveis do Caso Battisti”. Para fazer o download de um resumo do livro clique aqui. Ex-exilado político, residente atualmente em São Paulo, é membro da Anistia Internacional (registro: 2152711) e colaborador do blog “Quem tem medo do Lula?”.

Charge: Carlos Latuff
Creative Commons License
Cite a fonte. Todo o nosso conteúdo próprio está sob a Licença Creative Commons.

Arquivo do blog

Contato

Sugestões podem ser enviadas para: quemtemmedodolula@hotmail.com
diHITT - Notícias Paperblog :Os melhores artigos dos blogs